Fachin conclui voto pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade

  • Por Estadão Conteúdo
  • 11/10/2017 12h59
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EFE/ARCHIVO/Joédson Alves EFE/ARCHIVO/Joédson Alves Após o voto de Fachin, foi suspenso o julgamento da ação, de autoria dos partidos PP, SD e PSC

Em um voto contundente, o ministro relator Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs a rejeição da ação direta de inconstitucionalidade que pede à Corte a possibilidade de o Congresso revisar o afastamento e outras medidas cautelares diversas da prisão aplicadas a parlamentares. Para Fachin, a revisão desse tipo de decisão judicial no Congresso representa uma ofensa à independência do Judiciário. Após o voto de Fachin o julgamento foi suspenso para retornar às 13h30 desta quarta-feira, 11, com o voto de Alexandre de Moraes.

Fachin destacou que a Constituição “nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário”. Segundo o ministro, a Constituição permite ao Poder Legislativo “apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte num juízo político”.

“Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais, significa ampliar referida imunidade para além dos limites da própria normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do Poder Judiciário”, afirmou o ministro Edson Fachin.

“Referidas medidas cautelares penais não visam apenas à tutela do processo penal. Como literalmente descrito, podem ser decretadas para a garantia da aplicação da lei penal, para a investigação e instrução criminal e para evitar a prática de novas infrações penais. Sendo assim, são instrumentos de tutela da ordem pública, da aplicação da lei penal, bem como das investigações em curso”, disse.

Após o voto de Fachin, foi suspenso o julgamento da ação, de autoria dos partidos PP, SD e PSC. A retomada está marcada para as 13h30 com o voto de Alexandre de Moraes. O resultado do julgamento é aguardado com enorme expectativa no Legislativo, não só para a definição de como proceder diante da ordem de afastamento do senador Aécio Neves, como para todos os futuros casos. O STF já afastou também Eduardo Cunha e Delcídio Amaral, além de Aécio Neves.

O voto de Fachin contraria o Senado, Câmara e Planalto, que se posicionaram a favor da impossibilidade de o STF determinar cautelares diversas da prisão em flagrante por crime inafiançável, que, na visão deles, seria a única restrição possível ao mandato de parlamentar.

Rejeitando essa visão, Fachin disse que a regra de que o Parlamento decide sobre perda de mandato é evidentemente inaplicável a medidas cautelares. Para o ministro, é necessário ter uma “interpretação restritiva” sobre este ponto, “em razão do princípio republicano, aos óbices constitucionais impostos à sujeição igualitária de todos às regras penais e processuais penais”.

Fachin comparou o afastamento com a decretação da perda do mandato, afirmando que a primeira é menos grave e admissível.

“Há uma marcante e significativa diferença entre a decretação da perda do mandato, que é uma medida definitiva e irreversível, e a suspensão temporária da função pública do mandato parlamentar decretada pelo poder judiciário num juízo de adequação e necessidade”, afirmou o ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, não há nesse aspecto qualquer fragilização da independência para exercício do mandato.

O relator explicou que o voto dele considera um tripé. O primeiro ponto é o de que a interpretação em relação a esta ação “deve ser feita à luz do princípio republicano, que está na constituição”. O segundo, é o de que não pode haver privilégio absoluto ou tratamento discriminatório aos cidadãos. O terceiro é o da responsabilização de agentes políticos por seus atos. Além disso, ele disse que o Supremo não pode se afastar de cumprir a sua função.

Fachin destacou que o Supremo tem dado decisões que relativizam a imunidade parlamentar, falando, por exemplo, sobre casos que envolvem manifestações de deputados ou senadores feitas por assuntos que não têm relação com exercício do mandato.

Ele lembrou que houve unanimidade no STF no julgamento que afastou Eduardo Cunha, e citou trechos dos votos do relator daquela ação, Teori Zavascki, e do ministro Celso de Mello, decano da Corte. “A medida cautelar em deferência tem por finalidade impedir que se concretize o risco do uso de poder institucional para delinquir, porque o Supremo não pode permitir que sequer se configure o risco da prática da delinquência pelo agente público no exercício de suas funções”, disse Fachin lendo trecho de voto de Celso de Mello.

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