Fachin encaminha habeas corpus de Palocci para plenário do STF

  • Por Estadão Conteúdo
  • 03/05/2017 20h14
Agência Brasil fachin Ministro do STF Edson Fachin - Ag. Brasil

Após três derrotas consecutivas na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato, decidiu levar para o plenário da Corte o pedido de habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci. Fachin negou liminarmente (caráter provisório) o pedido de liberdade do petista, mas decidiu submeter o caso para ser decidido em conjunto pelos 11 ministros do Tribunal.

A estratégia foi adotada pelo relator da Lava Jato depois de ficar vencido por três vezes em decisões sobre prisões preventivas. A 2ª Turma decidiu, por maioria, soltar o ex-ministro José Dirceu, o pecuarista José Carlos Bumlai e ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

“Na data de hoje indeferi o pedido de liminar, solicitei informações e determinei fosse colhido parecer do Ministério Público. Desde já, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, submeto o julgamento do mérito do presente ‘habeas corpus’ à deliberação do Plenário”, escreveu o ministro, em despacho desta quarta-feira, 03.

Ao analisar a situação de Palocci, o Tribunal deve discutir o cabimento de pedidos de liberdade feitos por presos preventivos que, na cadeia, forem condenados em primeira instância. Na 1ª Turma, da qual Fachin fazia parte antes da morte de Teori Zavascki em janeiro, o entendimento é mais rigoroso. Para os ministros que compõem o colegiado, um habeas corpus contra prisão preventiva não deve seguir após a condenação em primeira instância.

A 2ª turma, na qual a Lava Jato é julgada, entendeu nos julgamentos recentes que a manutenção da prisão preventiva, sem fundamento suficiente, após a condenação em primeira instância desrespeita a jurisprudência do STF segundo a qual a execução da pena começa após condenação em segunda instância. Na semana passada, depois de o STF liberar Bumlai e Genu, os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber defenderam que o entendimento seja uniformizado no STF.

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