Fundo eleitoral terá que ser dividido proporcionalmente entre candidatos negros e brancos a partir de 2022

Novo critério de distribuição deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita

  • Por Jovem Pan
  • 25/08/2020 22h29 - Atualizado em 25/08/2020 22h33
  • BlueSky
Carlos Moura/SCO/STF "Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo", afirmou Barroso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 25, que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser distribuídos proporcionalmente entre as candidaturas de brancos e negros. Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

As novas regras devem valer apenas após as eleições de 2022, que definem presidente, deputados federais, estaduais e senadores. A decisão foi motivada por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o magistrado, embora as cotas para negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que a promoção da igualdade é dever de todos.

“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.

Outros cinco ministros acompanharam o voto de Barroso – Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos. O ministro Tarcísio Vieira não concordou, sob a justificativa de que já tramitam na Câmara dos deputados projetos que buscam a distribuição proporcional entre candidatos negros e brancos nas eleições.

* Com Agência Brasil

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.