Fux mantém afastado presidente do TJ-BA e nega soltar 3 da Faroeste
O relator do habeas corpus, no entanto, é o ministro do STF, Edson Fachin. Durante o plantão judicial, o presidente da Corte, Dias Toffoli, que seria o responsável pelas decisões, declarou-se suspeito ou impedido de atuar no caso
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve neste sábado (28) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia, do cargo de presidente do tribunal. Fux também rejeitou soltar três presos suspeitos de atuação no esquema de venda ilegal de sentenças para regularizar terras obtidas por meio de grilagem. O caso é investigado na Operação Faroeste, no STJ.
Os pedidos haviam sido apresentados ao STF pelas defesas de Gesivaldo, presidente afastado do TJ-BA, e de Antonio Roque do Nascimento Neves, secretário judiciário do tribunal, Adailton Maturino dos Santos, que se apresentava como “cônsul” de Guiné-Bissau, e Marcio Duarte Miranda, advogado e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago – presa em novembro.
Nas quatro decisões que assinou neste sábado sobre os pedidos dos suspeitos, Fux apontou que as prisões e o afastamento foram devidamente fundamentados pelo ministro-relator do STJ, Og Fernandes. Observou também que as investigações ainda estavam em andamento e que é necessário aguardar uma manifestação definitiva do STJ antes de o Supremo se posicionar.
“Inexiste situação que permita a concessão da ordem pleiteada no plantão judiciário”, disse Fux, ao citar ausência de “flagrante ilegalidade ou abuso de poder”.
O relator original dos habeas corpus é o ministro Edson Fachin, do STF. Os pedidos foram encaminhados a Fux porque, durante o plantão judicial, o presidente Dias Toffoli, que seria o responsável pelas tomadas de decisões, declarou-se suspeito ou impedido de atuar no caso.
Denúncia
Embora ainda não tenham sido concluídas, as investigações da Operação Faroeste já resultaram em uma acusação formal contra quatro desembargadores do TJ-BA, incluindo Gesivaldo Nascimento Britto, e outras onze pessoas, dentre elas três juízes, por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A denúncia da Procuradoria-Geral da República, revelada pelo Estado em 10 de dezembro, apontou lavagem de R$ 517 milhões e requer o perdimento dos valores obtidos.
A PGR disse existirem evidências de que a atuação de Gesivaldo Britto e Maria da Graça Osório “foi uma das vias de disseminação da corrupção por meio de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano, numa dinâmica operacional que envolve litígio de mais de 800.000 hectares e cifras bilionárias, e que estimulou o ingresso de outros integrantes da Corte de Justiça da Bahia nessa jornada criminosa”.
Segundo a denúncia, os desembargadores Gesivaldo Britto, José Olegário, Maria da Graça Osório e Maria do Socorro, além dos juízes Sérgio Humberto, Márcio Braga e Marivalda Moutinho, formaram uma organização criminosa junto com os operadores Antônio Roque, Karla Leal, Júlio César e Márcio Duarte. Eles agiram em associação com Adailton Maturino, Geciane Maturino, José Valter e Joílson Gonçalves. Todos esses nomes, exceto Márcio Braga, foram acusados também de lavagem de dinheiro.
“Em unidade de desígnios, (os denunciados) montaram e operaram engenharia financeira para lavagem de dinheiro, iniciada em 25 de maio de 2016 e em funcionamento até o presente momento”, disse a acusação, assinada pela subprocuradora-geral da República Célia Regina Souza Delgado.
Além de Gesivaldo, estão também afastados do TJ-BA os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, bem como a juíza de primeira instância Marivalda Almeida Moutinho.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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