Operação da PF afasta presidente do TJ-BA e cumpre 40 mandados de busca e apreensão

  • Por Jovem Pan
  • 19/11/2019 10h50 - Atualizado em 19/11/2019 11h01
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Arquivo/Agência Brasil pf As ações são realizadas nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (19) a Operação Faroeste para desarticular um suposto esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, e mais cinco magistrados foram afastados pela manhã. São eles os desembargadores José Olegário Monção, Maria da Graça Osório e Maria do Socorro Barreto Santiago; e os juízes Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio.

Quatro pessoas foram presas e 40 mandados de busca e apreensão foram realizados em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados. Houve também bloqueio de bens de envolvidos, no valor de R$ 581 milhões.

As ações são realizadas nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.

Mais de 200 Policiais Federais, acompanhados por Procuradores da República, participam da operação que apura crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência.

Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, segundo a PF, têm o objetivo de colher provas complementares dos crimes praticados.

Defesa

O Tribunal de Justiça da Bahia se posicionou através de uma nota. Confira na íntegra:

“O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”

*Com informações do Estadão Conteúdo 

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