JP Descomplica: Saiba identificar e como se defender de situações de assédio

Caso do participante do BBB Petrix Barbosa reacendeu o debate; atleta foi eliminado com mais de 80% dos votos

  • Por Camila Corsini, Carolina Fortes e Giullia Chechia
  • 07/02/2020 15h10 - Atualizado em 17/02/2020 17h30
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Reprodução/Globo Em uma das situações, ele apertou e balançou os seios de Bianca Andrade

O ano de 2020 começou com um debate no Brasil: afinal, o que é considerado assédio no País? O tema ficou em alta quando mais de um participante do Big Brother Brasil foi acusado de assédio com outras mulheres na casa.

O atleta de ginástica artística Petrix Barbosa, por exemplo, apertou e balançou os seios de Bianca Andrade e esfregou as partes íntimas na cabeça de Flayslane. Depois, Pyong Lee também foi criticado, após tentar beijar Marcela e apalpar a bunda de Flayslane.

No Carnaval, é comum o aumento de casos desse tipo, principalmente em cidades onde a festa atrai milhões de pessoas, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Abaixo, preparamos 7 dicas para lidar com situações de assédio. Confira:

1. Como eu sei se fui vítima de assédio sexual?

De acordo com a psicanalista Lola Andrade, o clássico “não é não” norteia a discussão sobre o que é ou não assédio. “Quando a pessoa impõe um limite frente a outra e esta barreira é desrespeitada, possivelmente trata-se de um assédio.”

O assédio sexual pode ser caracterizado como todo comportamento de cunho sexual exercido de forma verbal, não verbal ou física para com outra pessoa sem seu consentimento, ou seja, ações indesejadas com o objetivo de perturbar, constranger, criar um ambiente intimidativo e hostil e suprir o desejo do abusador.

A psicanalista enfatiza que nem sempre é simples identificar a situação, pois comumente o assediador envolve a vítima sutilmente e aproveita-se de um lugar social privilegiado, deixando-a com medo e dúvida. “Muitas vezes o sujeito que pratica o assédio age na lacuna vazia entre a dúvida e a percepção”, conclui.

2. Existe limite em uma paquera? 

A psicóloga Lais Nicolodi esclarece que há um limite subjetivo entre a paquera e o assédio, uma vez que cada pessoa tem seu patamar próprio de julgar uma forma de tratamento — indivíduos encaram acontecimentos de maneiras diferentes, ou seja, a barreira entre o aceitável e o inaceitável é completamente individual. Sendo assim, durante a paquera é necessário observar as reações de seu parceiro já que a linguagem corporal pode traduzir diversos sentimentos e, acima de tudo, respeitá-lo.

“O silêncio ou a falta de correspondência da pessoa podem caracterizar uma situação de coação. Ela não precisa verbalizar que está em perigo ou se sentindo constrangida, muitas vezes o medo, a vergonha ou até mesmo as condições do momento a impedem”, reforça Nicolodi.

3. O Carnaval está chegando. E agora?

Na época do carnaval, é comum os casos de assédio aumentarem. Em São Paulo, o cuidado vai precisar ser ainda maior na edição de 2020. De acordo com informações da Prefeitura, esta deve ser a maior edição do carnaval de rua da história. A estimativa é que mais de 700 blocos desfilem pelas regiões da cidade e que quinze milhões de pessoas participem da festa.

Por isso, grupos de mulheres se mobilizam para cobrar ações do poder público para impedir os assédios. A Fundadora e Vocalista do Bloco Elástico, Lívia Nolla, é uma das integrantes da Comissão Feminina do Carnaval de Rua (CFCR). Ela conta que a iniciativa foi criada na metade de 2019 a partir da necessidade de mostrar a participação efetiva e ativa da mulher na organização do evento, além de discutir pautas ligadas ao gênero feminino.

“A intenção é vivermos um carnaval mais seguro, livre e tranquilo. São mais de 70 mulheres que representam mais de 50 blocos. Dentro da Comissão, temos alguns subgrupos para trabalhar os seguintes temas: comunicação, assédio, segurança e redução de danos”, explica.

“Queremos um maior atendimento às mulheres em situação vulnerável ou que sofram assédios durante os desfiles. Falamos sobre campanhas de criação de um guia, um jingle contra o assédio, mas pedimos pessoas efetivamente treinadas para atender essas mulheres, além da ampliação do contingenciamento do policiamento feminino”, completa.

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos afirmou, por meio de nota, que vai realizar a sensibilização das equipes de “Anjos do Carnaval”, agentes focados nos foliões que ultrapassarem os limites.

Representantes do Ministério Público e Coordenadores Municipais das mais diversas esferas de atuação vão abordar as pessoas para falar das questões LGBTQs, racismo, assédio e outras pautas.

A pasta vai também acompanhar a ação por meio do ônibus Lilás — unidade móvel de atendimento às mulheres vítimas de violência –, que ficará alocado na Praça do Patriarca (centro de São Paulo). Psicólogas, assistentes sociais e advogadas vão atuar em tendas de acolhimento.

4. Existe alguma lei específica contra o assédio?

No Brasil, existem algumas leis de proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha — destinada ao combate à violência doméstica — e a da Cota Eleitoral de Gênero (9.504/97), que estabelece a obrigatoriedade de partidos preencherem o mínimo de 30% de candidatas do gênero feminino.

No entanto, a norma que mais se adequa à proteção contra o assédio é a Lei de Importunação Sexual (13.718/2018). Quem encabeçou a criação da lei foi a ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

Porém, segundo Vanessa, a lei vai além da tipificação da importunação sexual, pois aumenta a penalidade do estupro quando ocorrer de forma coletiva ou for divulgado na internet. “Também garante que o crime sexual, assim como os que envolvem a Lei Maria da Penha, são de domínio público, ou seja, não precisa necessariamente ser a vítima a fazer a denúncia”, explica.

Antes da criação dessa lei, a importunação sexual era apenas uma contravenção penal, ato de menor gravidade que um crime, por exemplo.

A advogada e cofundadora da Rede Feminista de Juristas (deFEMde) Isabela Guimarães Del Monde explica a diferença básica entre a Lei de Importunação Sexual e a Maria da Penha. “Assédio como no caso do BBB, ou durante o carnaval, são normalmente tipificados como uma importunação sexual. É importante lembrar que a Lei Maria da Penha é destinada ao combate da violência doméstica e não da violência contra a mulher como um todo. Então, para ser aplicada, tem que ter havido algum tipo de relação afetiva entre as partes ou pelo menos uma expectativa.”

5. Fui vítima e tenho medo de denunciar. O que eu faço?

É normal as vítimas de assédio terem medo ou vergonha de denunciar, por razões como impunidade, culpabilização e falta de uma rede de apoio adequada. Por isso, a advogada e cofundadora da (deFEMde) Isabela Guimarães Del Monde orienta a sempre ir com um profissional na delegacia no momento de registrar o boletim de ocorrência.

Se isso não for possível, na pergunta 7 elencamos algumas dicas para você se sentir mais segura na hora de fazer a denúncia.

6. Por que algumas mulheres tem medo de denunciar?

Uma pesquisa de 2018 divulgada pelo Datafolha apontou que 52% das mulheres que foram agredidas no ano anterior ficaram caladas. De acordo com advogada e cofundadora da (deFEMde) Isabela Guimarães Del Monde, estudos indicam que, em média, só 10% dos casos de violência sexual são denunciados.

Para ela, a principal razão disso acontecer é a própria vítima se considerar culpada pelo ato. “Temos como dado que em média 10% dos casos de violência sexual são denunciados. Esse crime é, historicamente, o crime menos notificado porque é muito comum que a mulher seja responsabilizada. Antes mesmo de denunciar ela mesma já se pune.”

Outro problema é a certeza que a mulher tem da impunidade. Isso é corroborado pelas estatísticas: menos de 1% dos homens presos no Brasil foram condenados por crimes sexuais.

A psicóloga Laís Nicolodi reforça isso e diz que a falta de uma rede de apoio também pode desencorajar uma denúncia, mesmo que a mulher tenha noção de que foi alvo de um assédio ou de uma violência.

7. Para quem eu denuncio?

Primeiro, você deve tentar recolher o máximo de informações que conseguir, como: características físicas do agressor, nome e contato de testemunhas, fotos, filmagens — além de dia, horário e local do crime. Se houver câmeras de segurança ao redor, peça ao estabelecimento para preservar as imagens.

Depois disso, você pode acionar policiais e registrar um Boletim de Ocorrências da Delegacia mais próxima ou uma denúncia através dos telefones 190, que é da Polícia Militar, ou 180, do Disque-Mulher.

Uma autoridade não pode policial não pode se recusar a registrar uma ocorrência. Caso isso aconteça, registre uma reclamação na ouvidoria do Órgão em que a recusa foi feita.

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