Juiz condena por lesão corporal seguranças que chicotearam jovem negro em SP
A Justiça de São Paulo inocentou os ex-seguranças Davi de Oliveira Fernandes e Valdir Bispo dos Santos da acusação de tortura envolvendo o episódio em que chicotearam um adolescente negro flagrado tentando furtar uma barra de chocolate em agosto, no supermercado Ricoy, na zona sul de São Paulo.
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (11) eles foram condenados pelos crimes de lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez.
A sentença foi dada pelo juiz Carlos Alberto Correa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que imputou a Davi e Valdir as penas de 3 anos e 10 meses reclusão e 3 meses e 22 dias de detenção. Cabe recurso da decisão.
Na decisão que condenou os ex-seguranças, Oliveira considerou que não houve crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor “não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava na condição de autoridade, guarda ou poder”.
“O que de fato ocorreu foi um crime de cárcere privado, este qualificado pelo intenso sofrimento físico e moral a que foi submetida a vítima”, afirmou.
Em outro trecho da sentença, o magistrado explica que os atos de violência não tinham o condão de obter informações, mas “aplicar uma reprimenda e uma humilhação” ao jovem, “acabando por representar ato de sadismo”.
Oliveira fez também considerações sobre a tipificação do crime de tortura, afirmando que a mesma tem como base uma ideia de autoridade, deixando de considerar a “conduta de pessoas que apenas usam do castigo injustificado e imoderado como um meio de afirmação, como ocorre nos chamados “Tribunais do Crime” ou no próprio ato de “Linchamento” quando não ocorra evento mais grave”.
“O que os réus fizeram foi extremamente grave, causa intensa revolta no homem comum e ainda demonstra o quanto miseráveis de sentimentos e valores algumas pessoas podem se tornar se não observado o limite da humanidade”, diz o magistrado.
“Porém, não está na repulsa à conduta praticada pelos acusados, a justificação para se flexionar a interpretação da lei para castigar com maior rigor, o que pode nos colocar em situação assemelhada à dos acusados no tocante à violação da lei”, escreveu.
O crime de tortura é considerado hediondo e por isso tem uma pena maior do que o de lesão corporal.
“A inércia do Estado pode levar à violência, em face do abandono de pessoas que se tornam criminosas, como pela reação das vítimas que não acreditam no Estado e reagem, desproporcionalmente, contra os criminosos, passando a se tornarem criminosos também”, escreve ainda o magistrado.
As agressões ao jovem no supermercado Ricoy viraram alvo de inquérito policial após cair na internet o vídeo em a vítima é açoitada completamente despida.
Defesas
A reportagem busca contato com os advogados de Davi de Oliveira Fernandes e Valdir Bispo dos Santos. O espaço está aberto para manifestações.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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