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Juiz dá 5 dias para manifestantes deixarem a Câmara Municipal de SP

O juiz Alberto Alonso Munoz, da 13ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou prazo de cinco dias para que os cerca de 50 manifestantes que ocupam o plenário da Câmara Municipal da capital Paulista deixem o prédio. A determinação está em decisão que concedeu a reintegração de posse do prédio, pedida pela Presidência do Legislativo da cidade.

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“A ordem deverá ser cumprida sem o uso de nenhuma arma, ainda que não letal, pois a situação fática e a natureza dos ocupantes (jovens estudantes) recomenda que assim seja realizada”, determinou o juiz.

Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo informou que não concorda com a decisão da Justiça e promete recorrer. “A Presidência da Câmara Municipal de São Paulo informa que a Procuradoria da Casa vai recorrer ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) contra a decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública. Na tarde desta quinta-feira (10), a Justiça concedeu liminar dando prazo de cinco dias para a desocupação do Plenário. A Câmara discorda do prazo de cinco dias, pois entende que a ocupação prejudica o andamento dos trabalhos do Parlamento”, diz o comunicado.

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