Julgamento do Marco Temporal é suspenso por pedido de vista de Alexandre de Moraes

Antes da suspensão, Kassio Nunes votou a favor do critério e empatou o placar em 1 a 1

  • Por Jovem Pan
  • 15/09/2021 17h28 - Atualizado em 15/09/2021 18h07
Nelson Jr./SCO/STF - 12/08/2021 Ministro Alexandre de Moraes olhando com os olhos de canto, sentado em cadeira amarela, com terno vermelho, camisa branca e gravata bordô com bolinhas Alexandre de Moraes pode levar o tempo que considerar necessário para devolver julgamento à pauta

O julgamento da tese do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser suspenso nesta quarta-feira, 15, devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Anteriormente, Kassio Nunes havia votado a favor da tese, empatando o placar em 1 a 1, já que o relator, Edson Fachin, havia se posicionado de forma contrária. O julgamento é a partir de uma ação da Funai contra o Estado de Santa Catarina e define se, para que uma área seja demarcada como terra indígena, ela deveria estar ocupada pelo povo que reivindica a posse em 1988, quando foi promulgada a atual Constituição. O caso terá repercussão geral, ou seja, todos os julgamentos sobre este assunto devem seguir o entendimento adotado pelo STF.

O Marco Temporal é defendido por associações ruralistas, que alegam que ele é necessário para a segurança jurídica no campo e para evitar conflitos. Já os indígenas se mobilizam contra a tese e acampam na Esplanada dos Ministérios, alegando que os povos haviam sido expulsos das terras que ocupavam antes de 1988 por conflitos anteriores. Relator do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra o Marco Temporal por considerar que a Constituição garante o ‘direito originário’ às terras, independente da data de demarcação. Já Kassio Nunes foi a favor da tese, justificando que, sem o critério, as terras indígenas poderiam se expandir indiscriminadamente pelo País.

Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento não tem data para ser retomado. Moraes pode analisar o caso pelo tempo que considerar necessário e somente então devolver para que o presidente do STF, Luiz Fux, volte a pautá-lo. No Congresso, o PL 490/2007 torna o Marco Temporal uma lei e foi desengavetado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, que protocolou um texto substitutivo em relação ao original com esse ponto. Esse texto foi aprovado na íntegra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

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