STF: votação sobre prisão em 2ª instância será na próxima semana

A sessão que deve fechar o entendimento da Corte sobre o tema está prevista para começar nesta quinta-feira (17). Os votos dos ministros, no entanto, deverão ser proferidos na próxima quarta-feira (23)

  • Por Jovem Pan
  • 16/10/2019 19h13 - Atualizado em 16/10/2019 19h19
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Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar possibilidade de prisão após condenação em segunda instância nesta quinta-feira (7)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira (16) que o julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância deve se estender até a semana que vem.

Segundo Toffoli, na sessão desta quinta-feira (17), quando o caso começará a ser analisado, somente as manifestações das partes envolvidas no processo serão ouvidas. Os votos serão proferidos na sessão da próxima quarta-feira (23).

A partir desta quinta, a Corte vai julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

Os processos discutem até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a confirmação da condenação criminal em segunda instância da Justiça, ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos nem mesmo nos tribunais superiores de Brasília.

O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016, quando houve mudança no posicionamento da Corte, e a prisão em segunda instância foi autorizada.

No entanto, em todos os casos, as decisões não foram definitivas. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

De acordo com Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4,9 mil pessoas condenadas à prisão em segunda instância podem ser beneficiadas caso o STF decida pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado.

*Com informações da Agência Brasil

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