Justiça bloqueia R$ 800 milhões de Joesley Batista

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 01/06/2017 19h17
BRA111. LAPA (BRASIL), 21/03/2017 - Vista general de la compañía del grupo cárnico JBS Seara en la ciudad de Lapa, estado de Paraná, Brasil, la cual fue inspeccionada por el ministerio de Agricultura de Brasil, Blairo Maggi, hoy martes 21 de marzo de 2017. Según la policía, varias de las principales cárnicas del país, entre ellas JBS y BRF, con la complicidad de fiscales sanitarios corruptos, "maquillaron" con productos químicos carnes que estaban en mal estado y no cumplían con los requisitos para la exportación.EFE/Joédson Alves Joédson Alves/EFE JBS - EFE

A 5.ª Vara Federal Cível em São Paulo determinou, por meio de liminar, o bloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS, referente ao suposto lucro obtido com a venda de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer. A decisão é do juiz federal Tiago Bitencourt De David em uma ação popular.

De acordo com os autores da ação, Joesley e seu irmão Wesley Batista, bem como os diretores da JBS S.A. e da J&F teriam praticado o crime de insider trading ao utilizarem informação privilegiada para comprar cerca de US$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação do diálogo entre Joesley e o presidente.

Além disso, acusam os irmãos Batista de venderem o equivalente a R$ 327,4 milhões em ações da JBS no mês de abril, época em que já colaboravam com as investigações que culminaram com a Operação Patmos – que mira Temer, seu ex-assessor Rocha Loures e o senador Aécio Neves (PSDB/MG).

Os autores da ação popular sustentam que a empresa obteve um acréscimo superior a 4000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na decisão, o juiz ressalta que a ação popular representa um instrumento de proteção da moralidade pública e de outros bens constitucionalmente prestigiados e “serve, ainda, à proteção da ordem econômica – em tese afetada pela aquisição de dólares e lucro com a operação em decorrência de informação privilegiada. Note-se, ainda, que a moralidade administrativa e o patrimônio público teriam sido, ao menos em tese, afetados por empréstimos subsidiados pelo BNDES a justificar o crescimento patrimonial exponencial dos réus”.

Os autores haviam pedido liminarmente o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas correntes da pessoa jurídica de todos os réus, e, em sede definitiva, postulam o pagamento de R$ 15 bilhões. A decisão, contudo, deferiu parcialmente a tutela para bloquear apenas os valores de Joesley Batista, relativo ao suposto lucro obtido com a venda de dólares. Tiago Bitencourt considerou a necessidade de adotar-se a medida adequada e necessária menos restritiva possível, especialmente diante dos empregos e da aparente solidez das empresas rés.

“Dado o protagonismo aparente do demandado Joesley Mendonça Batista e de sua saída do país, a medida cautelar é contra o mesmo dirigida neste momento inicial, ressalvada a hipótese de fato superveniente que imponha reconsideração e modificação da medida, inclusive para alcançar outros demandados na hipótese de insuficiência patrimonial”, afirma o magistrado. 

Defesa

“A JBS informa que não tem conhecimento sobre o processo e que também não foi citada.”

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