Justiça de SP condena iFood ao pagamento de R$ 12 mil para cliente vítima de golpe do entregador

Cliente efetuou diversas tentativas de pagamento com o cartão, sob a alegação de que máquina apresentava falhas e, mais tarde, descobriu que foram formalizadas cinco transações indevidas, no valor de R$ 7.002,98

  • Por Jovem Pan
  • 27/07/2023 16h47 - Atualizado em 27/07/2023 21h45
Reprodução / Youtube / iFood Celular com iFood instalado Justiça de SP determina que iFood pague R$ 12 mil em indenização para vítima de golpe

A Justiça de São Paulo condenou o iFood a indenizar uma cliente, vítima de golpe do entregador, em R$ 12 mil. Em março, a cliente fez um pedido pela plataforma direcionado ao McDonald’s. No processo, a mulher cita que o entregador chegou atrasado e que ele estava acompanhado de outra pessoa. Segundo o processo, a cliente efetuou diversas tentativas de pagamento com o cartão, sob a alegação de que máquina apresentava falhas. Mais tarde, a mulher descobriu que foram formalizadas cinco transações indevidas, no valor de R$ 7.002,98. Ainda segundo o processo, ela realizou o Boletim de Ocorrência (B.O) e contatou a plataforma para solucionar o problema, mas não teve sucesso.

A plataforma se defendeu no processo afirmando que seus serviços “se limitam à intermediação entre os estabelecimentos parceiros e usuários finais”. O iFood argumenta ainda que não houve falha na prestação de serviço e que os fatos apresentados pela vítima se deram “por culpa exclusiva de terceiros”, negando que houve danos morais. O juiz Alberto Villela disse na sentença que a empresa tem responsabilidade. “A prática do golpe somente foi possível por conta do acesso do fraudador aos dados pessoais da cliente presentes na plataforma digital”, concluiu o magistrado. “O réu ifood deve ser responsabilizado pelo ocorrido, porque oferta conjuntamente os dois serviços como forma de potencializar as contratações (venda e transporte do produto adquirido pelo consumidor), acarretando a solidariedade”, diz a decisão. O juiz menciona em sua decisão que o Código do Consumidor determina que o fornecedor de um produto ou serviço é também responsável pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos.

Procurada pela Jovem Pan, o iFood disse que não comenta ações judiciais em andamento. Entretanto, a empresa repudia que desvios de conduta de qualquer usuário cadastrado no aplicativo. “Constantemente, a plataforma tem comunicado sobre os cuidados para os clientes e dado orientações para não aceitarem cobranças de valores adicionais na entrega”, disse a plataforma. O aplicativo disse ainda que possui “um time inteiro especializado e dedicado para o acompanhamento de atividades suspeitas em todo o país”, citando a “utilização de diferentes processos que permitem evitar ou direcionar em caso de qualquer suspeita”. A empresa informou ainda que todos os casos de golpes são encaminhados para as autoridades policiais.

 

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