Justiça de SP nega pedido de Holiday para suspender rodízio ampliado

  • Por Jovem Pan
  • 12/05/2020 18h38 - Atualizado em 13/05/2020 07h51
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André Bueno / CMSP Fernando holiday Fernando Holiday

A Justiça de São Paulo negou o pedido feito pelo vereador Fernando Holiday para suspender o rodízio ampliado de veículos na capital paulista. A decisão liminar (provisória) foi proferida nesta terça-feira (12) pela juíza Celina Toyoshima, 4ª Vara de Fazenda Pública.

Toyoshima considerou que não há ilegalidades no decreto que estabelece o rodízio e que, por enquanto, a medida não será suspensa.

“Não restou demonstrada a ilegalidade do ato administrativo combatido. Não há, em princípio, vício formal na edição do Decreto nº 59.402/2020 (fls. 14), não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, escreveu a juíza.

A medida começou a vigorar nesta segunda (11). Segundo o decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB), carros que têm placas com final par só podem circular em dias pares, e os com placas final ímpar só podem circular em dias ímpares. Além disso, o novo rodízio vale em todas as vias da cidade, e não só no chamado centro expandido. As restrições valem 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

Holiday: “É preferível bloqueio total a rodízio”

Em entrevista ao Jornal da Manhã nesta terça, Holiday disse preferir o bloqueio total das atividades (o “lockdown”) ao rodízio estipulado pelo prefeito. “Não vejo outra solução se não manter o isolamento. Se a situação se agravar, é preferível o lockdown ao rodízio.”

O vereador afirmou apoiar as medidas de isolamento social por ser o argumento de maior concordância no combate à pandemia da Covid-19. Mas, de acordo com ele, a medida de Covas foi feita “no improviso” e sem qualquer estudo.

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