A decisão atendeu pedido da Prefeitura de São Paulo, que alegou haver risco de “colapso de vários serviços públicos” a partir desta sexta-feira, 25, caso a crise de abastecimento permaneça. A lista incluiu os ônibus municipais, que já foram afetados nesta quarta, além de ambulâncias, peruas escolares e viaturas de trânsito.
Ao conceder a liminar, Jardim Neto considerou legítimo o direito de greve dos caminhoneiros, mas afirmou que “não pode um movimento de protesto classificando-se ou não como greve paralisar indiretamente serviços essenciais ao prejudicar a entrega de combustível. Isso afeta diretamente toda a sociedade, implicando risco imediato não somente à liberdade de tráfego de pessoas e bens, mas também à segurança, saúde e, possivelmente, à vida de muitas pessoas.”
A decisão tem efeito imediato. O juiz determinou que sua decisão possa ser usada como ofício para que a Prefeitura garanta o cumprimento da sentença. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.
A concessionária SPMar, que tem a concessão dos Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mario Covas, também conseguiu uma decisão judicial nesta tarde para obrigar a liberação de suas pistas e restabelecer o fluxo de veículos, com multa diária de R$ 50 mil para os manifestantes.