Justiça do Rio suspende passaporte da vacina contra a Covid-19

Decisão do desembargador Paulo Rangel visa garantir a liberdade de locomoção dos cidadãos, independentemente de terem se imunizado ou não

  • Por Jovem Pan
  • 29/09/2021 19h31 - Atualizado em 29/09/2021 19h59
JOAO GABRIEL ALVES/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO Mulher mostra caderneta de vacinação azul Decisão vale para a capital fluminense

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu o passaporte da vacina contra a Covid-19 na capital fluminense. A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Rangel nesta quarta-feira, 29, que entendeu que o decreto municipal poderia impedir a livre circulação dos cidadãos. “Decreto não pode impedir as pessoas de circularem livremente pelas ruas da cidade se não estiverem vacinadas. Decreto não limita a liberdade de locomoção de quem quer que seja que não estiver vacinado. Não estamos em estado de defesa nem de sítio. E ainda assim, se estivéssemos, só através de ato presidencial nos exatos limites do que diz a constituição”, afirmou o desembargador na sua decisão. Ou seja, fica permitido que os cidadãos circulem livremente pelos locais citados no texto “independentemente da carteira de vacinação”. 

Na decisão, o desembargador criticou a postura do prefeito da cidade, Eduardo Paes (PSD), afirmando que ele está definindo quem poderá andar pela cidade e que isso cerceia a liberdade de locomoção. “O Prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E por mais incrível que pareça tudo isso através de um decreto. A hipocrisia chega a tal ponto de não se perceber que o transporte público (BRT) anda lotado de gente. Metrô, barcas, ônibus idem”, consta a decisão. “Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo”, conclui o texto.

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