Justiça do Trabalho do Rio proíbe privatização da Cedae

  • Por Estadão Conteúdo
  • 19/12/2017 22h07
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Tomaz Silva / Agência Brasil Governo do RIo de Janeiro terá que pagar multa diária de R$ 500 mil, caso descumpra a liminar que barra a venda da Cedae

A Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro proibiu, em liminar, que a empresa de saneamento local, a Cedae, seja privatizada e, portanto, usada como garantia no empréstimo de R$ 2,9 bilhões tomado pelo governo do Estado com o banco BNP Paribas. A decisão partiu da juíza Maria Gabriela Nuti, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (Sintsama-RJ).

“Para que fique bem claro, os réus estão proibidos de praticar quaisquer atos de privatização ou que comprometam o patrimônio da Cedae sem antes ofertar aos seus empregados, em igualdade de condições, a assunção da empresa sob a forma de cooperativas, declarando-se nulos todos os que foram praticados até o presente momento em afronta à Constituição Estadual”, traz a decisão.

A juíza considerou a Constituição Estadual que determina que, em caso de privatização de qualquer empresa pública ou de economia mista, os empregados têm preferência para formar uma cooperativa e apresentar uma proposta pela empresa.

O descumprimento da liminar custa multa diária de R$ 500 mil, “valor que poderá ser majorado por este Juízo, a fim de garantir o cumprimento das determinações judiciais”, traz a decisão.

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