Justiça Federal decreta prescrição de penas de pilotos americanos envolvidos em acidente que derrubou voo da Gol

Decisão de prescrição das penas foi proferida pelo juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal de Sinop, que destacou a falta de cooperação da Justiça dos Estados Unidos com o caso

  • Por da Redação
  • 09/06/2024 13h15
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SEBASTIÃO MOREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/ Sebastião Moreira/Estadão Conteúdo Apesar do acidente ter ocorrido em 2006, os pilotos americanos só foram ouvidos e condenados em 2011, sendo posteriormente a pena reduzida para três anos e um mês em regime aberto

No final de maio, a Justiça Federal decretou a prescrição das penas dos pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, envolvidos no trágico acidente aéreo que ocorreu em setembro de 2006, quando a aeronave Embraer Legacy 600 colidiu com um avião da Gol Linhas Aéreas. O acidente resultou na queda da aeronave em uma área de mata no município de Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá. Os pilotos, condenados pela Justiça Brasileira em 2011 a quatro anos e quatro meses de regime semiaberto pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade culposa, não cumpriram suas penas, uma vez que deixaram o Brasil logo após o acidente. A decisão de prescrição das penas foi proferida pelo juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal de Sinop, que destacou a falta de cooperação da Justiça dos Estados Unidos com o caso.

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Apesar do acidente ter ocorrido em 2006, os pilotos americanos só foram ouvidos e condenados em 2011, sendo posteriormente a pena reduzida para três anos e um mês em regime aberto. Em 2015, o processo foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhado para a Justiça Federal em Sinop. O Ministério Público Federal (MPF) tentou, sem sucesso, que os pilotos cumprissem suas penas nos Estados Unidos, mas o país negou colaboração alegando a ausência de previsão do crime no tratado de extradição. Após três anos, os Estados Unidos responderam negativamente, recusando-se a adotar procedimentos para colaboração internacional, sob a justificativa de que o crime pelo qual os pilotos foram condenados não permitiria a extradição. A falta de cooperação entre as autoridades brasileiras e americanas dificultou o cumprimento das penas pelos pilotos, que permanecem fora do país desde o acidente.

Publicado por Heverton Nascimento

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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