Justiça Federal em Santos manda executar sequestro do triplex

  • Por Estadão Conteúdo
  • 14/07/2017 21h50 - Atualizado em 14/07/2017 21h51
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BRA84. SAO PAULO (BRASIL), 20/09/2016.- Fotografía de archivo del 28 de marzo de 2016 del expresidente de Brasil Luiz Inácio Lula da Silva en Sao Paulo. El juez responsable por la investigación del gigantesco escándalo de desvíos en la petrolera brasileña Petrobras aceptó hoy, 20 de septiembre de 2016, los cargos por corrupción y lavado de dinero formulados contra Lula da Silva y lo convirtió por primera vez en reo en el histórico proceso. El juez federal Sergio Moro aceptó la denuncia formal presentada la semana pasada por la Fiscalía contra Lula, a quien acusa de haber recibido favores de una de las empresas beneficiadas por los desvíos en la petrolera estatal, según la decisión divulgada por su juzgado. EFE/Sebastião Moreira EFE/Sebastião Moreira O triplex seria propina da empreiteira OAS que levou à condenação de Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente teria sido contemplado com R$ 2,25 milhões, valor que corresponde às reformas e ao valor do imóvel. O petista nega

O juiz Roberto Lemos, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), determinou nesta sexta-feira, 14, o cumprimento por oficial de Justiça do registro em cartório do confisco do triplex que a força-tarefa da Operação Lava Jato atribui ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel fica no Condomínio Solaris, no Guarujá. Lemos recebeu carta precatória do juiz Sérgio Moro, autor da ordem de sequestro do apartamento.

O triplex seria propina da empreiteira OAS que levou à condenação de Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente teria sido contemplado com R$ 2,25 milhões, valor que corresponde às reformas e ao valor do imóvel. O petista nega.

“Solicita-se que seja lavrado o auto de sequestro com o subsequente registro do confisco do bem perante o Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP”, determinou Moro, nesta quinta-feira, 13″, diz o texto. “A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis”, anotou o magistrado.

Em decisão que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, Moro havia determinado que, “por ser produto de corrupção”, o triplex seja confiscado.

“Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, ‘b’, do Código Penal”, ordenou Moro.

O imóvel também não poderá ser utilizado pela OAS em seu processo de recuperação judicial da empreiteira que corre na Justiça Estadual de São Paulo.

Moro definiu o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime em R$ 16 milhões – a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009.

O montante equivale ao total da “conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores”. O dinheiro equivalente ao valor do triplex e suas respectivas reformas, de R$ 2,25 milhões, será descontado deste montante.

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