Justiça mantém preso filho de ex-presidente da Alerj

  • Por Estadão Conteúdo
  • 24/01/2018 17h23
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RODRIGO MENEZES/ESTADÃO CONTEÚDO Felipe Picciani, que é sócio de seu pai na empresa Agrobilara, estaria supostamente envolvido no esquema de lavagem de dinheiro de propinas pagas a deputados da Alerj por empresários da área de transportes

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou liminar no pedido de habeas corpus apresentado por Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani. Ambos foram presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal, na Operação Cadeia Velha, desde 27 de novembro do ano passado. O mérito da liminar ainda deverá ser julgado pelo TRF2.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Felipe Picciani, que é sócio de seu pai na empresa Agrobilara, estaria supostamente envolvido no esquema de lavagem de dinheiro de propinas pagas a deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) por empresários da área de transportes urbanos da capital fluminense. A lavagem se daria por negociação de gado e preços superfaturados.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Felipe Picciani sustentou constrangimento ilegal, porque ainda não teria tido oportunidade de apresentar resposta à acusação. A defesa alegou que não haveria provas do envolvimento do réu nas operações de compra e venda de bois e que sua função na empresa seria exclusivamente técnica, na área de zootecnia.

Na decisão, o desembargador federal Paulo Espirito Santo entendeu que “não está configurado o excesso de prazo aventado”, e que “o fato de a resposta à acusação ainda não ter sido oportunizada ter relação justamente com a quantidade de réus e fatos, sendo totalmente aceitável que a referida peça ainda não configure nos autos”.

O magistrado afirmou ainda que as provas juntadas ao processo indicam que as atribuições de Felipe Picciani não se restringiam às atividades técnicas e que ele tinha ingerência na área financeira da sociedade. “Desse modo, diante do contexto fático apresentado, constato, pelo menos por hora, que há indícios de que o paciente participava ativamente dos negócios supostamente ilícitos de seu pai e que contribuiu para o sucesso do audacioso estratagema criminoso que arruinou o Estado do Rio de Janeiro”, disse.

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