Justiça suspende nomeação de presidente do Iphan

Na decisão, o juiz diz que Larissa Dutra não tem formação profissional capaz para ocupar o cargo

  • Por Jovem Pan
  • 11/06/2020 17h39 - Atualizado em 12/06/2020 07h53
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Reprodução Reprodução/Youtube Sede do Iphan no RJ

O juiz da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Adriano de Oliveira França, suspendeu a nomeação e posse de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Ela foi nomeada no dia 11 de maio. O magistrado atendeu a uma ação popular movida pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ).

Na decisão, o juiz diz que Larissa não tem formação profissional capaz para ocupar o cargo, que estava vago desde o fim do ano passado após a exoneração da então presidente Kátia Bogéa.

O magistrado destacou que a finalidade da criação do Iphan definida na Constituição é a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro, com o que não se identifica a formação e a experiência profissional da nomeada, apesar dela possuir “robusto curriculum” nas áreas de turismo e hotelaria. Para o juiz, isso pode se configurar como contraposição de interesses.

França acrescentou que ocupantes da presidência da autarquia federal, a partir da Constituição de 1988, tinham formação em história, arquitetura ou antropologia. “Estes ramos da ciência mais se coadunam com os componentes descritos nos incisos do art. 216 da Constituição, o que corrobora para a identificação de incompatibilidade da nomeada para o cargo de presidente do Iphan”, indicou.

Ainda no despacho assinado nesta quarta, o magistrado cita uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) que afirma que a indicada não atende os requisitos legais para a investidura no cargo por não preencher critérios objetivos estabelecidos em decreto federal como “possuir título de mestre ou doutor, possuir experiência mínima de cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do Iphan, e possuir formação acadêmica compatível com o exercício da função”.

O despacho mostra ainda que a União defendeu a legalidade da nomeação justificando que Larissa pertence ao quadro funcional do Ministério do Turismo há 11 anos e ingressou na pasta por concurso público.

*Com informações da Agência Brasil

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