Justiça suspende pagamento de R$ 20 bi do Fundef e manda investigar prefeitos

  • Por Estadão Conteúdo
  • 23/09/2017 15h58 - Atualizado em 23/09/2017 16h00
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Marcos Santos/USP Imagens Marcos Santos/USP Imagens Desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alega muitos prefeitos estariam transferindo, "sem aparente justa causa, parte dos recursos que deveriam ser dos alunos e professores de ensino fundamental a poucos escritórios de advocacia"

O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a execução de ações contra a União para o pagamento às prefeituras de diferenças referentes ao cálculo das complementações devidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef). Ele ainda mandou investigar prefeitos por suspeita de improbidade administrativa.

A decisão vai impedir o pagamento pela União de cerca de R$ 20 bilhões em 670 ações. As diferenças reclamadas ocorreram entre os anos de 1998 e 2006.

A decisão do TRF foi tomada sobre uma ação movida pelo governo federal que tinha como objetivo suspender uma decisão da Justiça Federal que a mandava pagar as diferenças no Fundef. Concedida para beneficiar o município de São Paulo, essa decisão contrária à União vinha sendo utilizada como fundamento em centenas de outras ações semelhantes em todo o País.

Em sua defesa, a União apresentou dois argumentos. Primeiro, que a ação na qual foi decidido o pagamento foi movida na cidade de São Paulo, que não tinha direito à complementação do Fundef e, portanto, não foi prejudicado pelo alegado erro no cálculo.

Segundo, que a ação foi movida pelo Ministério Público. Isso estaria em desacordo com a Constituição, que proíbe ao órgão a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas.

Em seu despacho de 43 páginas, o desembargador concordou com os dois argumentos. “São Paulo nunca precisou receber verba de complementação da União”, escreveu, sublinhando a palavra “nunca”. Ele acrescentou que o Ministério Público Federal “nunca provou” que houve dano para São Paulo.

“O segundo fundamento, a infração grave, pelo Ministério Público Federal, de norma constitucional de contenção, também é convincente”, escreveu. Para o desembargador, o Ministério Público aparentemente atuou na representação judicial e consultoria a entidades públicas, o que é vedado pela Constituição. “É o que parece ter ocorrido. De modo grave, com efeitos severos. Em relação a centenas de municípios. E alguns Estados.”

Prieto determinou, ainda, a remessa de sua decisão à Procuradoria-Geral da República, “no sentido de que sejam adotadas as providências cabíveis, na área da improbidade administrativa, em relação aos prefeitos.”

Isso porque, uma vez que já havia uma decisão contrária à União, as prefeituras podiam ingressar na Justiça e obter gratuitamente sua inclusão entre os beneficiados com o novo cálculo do Fundef. Mesmo assim, muitos prefeitos vinham contratando advogados “a um custo entre 10 e 20 por cento da bilionária verba complementar”, escreveu. “Apenas para a simples execução de causa já ganha.”

Na sua avaliação, os prefeitos estariam transferindo, “sem aparente justa causa”, parte dos recursos que deveriam ser dos alunos e professores de ensino fundamental “a poucos escritórios de advocacia” na capital federal.

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