Lei das Estatais é publicada com 10 vetos
O Diário Oficial da União (DOU), publicado nesta sexta-feira (1), traz a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13 303/2016), que foi sancionada, na última quinta-feira (30), pelo presidente em exercício Michel Temer, com dez vetos.
A nova legislação, que, segundo Temer, tem caráter “altamente moralizador”, estabelece regras mais restritivas para a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo subsidiárias da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Conforme apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Temer retirou do projeto aprovado pelo Congresso a regra que proibia “a acumulação do cargo de diretor ou diretor-presidente e de membro do Conselho de Administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente”.
Outro ponto vetado por Temer foi a chamada “responsabilidade solidária”, que previa que um conselheiro, mesmo tendo votado contra um tema, fosse também responsabilizado pela decisão da maioria e por suas consequências na gestão da empresa.
Entre vários outros pontos, o presidente manteve na lei o artigo que fixa 36 meses de quarentena para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham trabalhado em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselheiros nas companhias. Ou seja, esses gestores só poderão assumir seus postos depois de três anos afastados dessas funções.
A determinação constava do texto aprovado pelo Senado, mas foi derrubada pelos deputados na Câmara, sendo restabelecida pelos senadores.
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