Lei eleva rodeio e vaquejada à condição de patrimônio cultural do Brasil

  • Por Estadão Conteúdo
  • 30/11/2016 10h13
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Brasília - O presidente Michel Temer abre o seminário Infraestrutura e Desenvolvimento do Brasil, no auditório da Confederação Nacional da Indústria (CNI) (José Cruz/Agência Brasil) José Cruz/Agência Brasil Presidente Michel Temer participa de seminário - ABR

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada – e suas respectivas expressões artístico-culturais – à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. 

De acordo com o texto, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: “montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz”. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).

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