Marco Aurélio nega habeas corpus a traficante condenado junto com André do Rap

Gilcimar de Abreu, conhecido como ‘Poocker’, entrou com pedido de soltura alegando ‘situação idêntica’ a André do Rap; ministro do Supremo indeferiu liminar afirmando que não há documentos que comprovem a situação

  • Por Rafaela Lara
  • 15/10/2020 19h23
ESTADÃO CONTEÚDO O ministro Marco Aurélio Ministro Marco Aurélio Mello

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, negou nesta quinta-feira, 15, um pedido de habeas corpus feito pela defesa do criminoso Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker. A defesa solicitava a liberdade do traficante condenado em segunda instância com base na decisão que libertou André do Rap, no último sábado. Poocker foi condenado na mesma ação que André e sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado.

No pedido, a defesa afirmava que o condenado solicitava “a extensão dos efeitos da liminar implementada. Sustenta estar em situação idêntica à do paciente, dizendo presentes os requisitos do artigo 580 do Código de Processo Penal”. Ao negar o pedido de liberdade, o ministro do Supremo afirmou que não há documentos que comprovem a situação semelhante a de André do Rap. “Descabe acolher o pedido de extensão, uma vez inexistir, no processo, comprovação da identidade de situação jurídica, mostrando-se impossível verificar a situação individual. Fica inviabilizada a incidência do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal”, diz a decisão enviada à Jovem Pan.

Ainda nesta quinta, no entanto, Marco Aurélio manteve o entendimento que resultou na liberdade de André do Rap, durante o julgamento do tema no plenário da Corte. O placar final da sessão foi de 9 a 1. Último a votar, o ministro fez duras críticas à decisão de Fux, que cassou sua liminar. Para o decano, Fux assumiu uma postura autoritária ao derrubar sua decisão. O ministro iniciou seu voto reafirmando que a base para concessão do habeas corpus “foi a existência de um quadro a revelar, segundo o ditame da lei, ilegalidade”. Durante a leitura de seu voto, Marco Aurélio afirmou que não errou. “Se alguém falhou, não fui eu. Não posso ser colocado como bode expiatório”, acrescentou, se referindo ao fato de não ter havido manifestação do juiz do caso e do Ministério Público quanto à manutenção da prisão preventiva de André do Rap. Ao negar o habeas corpus, o ministro pede ainda que se colha o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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