Marco Aurélio vota para manter Aécio Neves em liberdade e no Senado
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram na tarde desta terça-feira, 26, o julgamento dos recursos pendentes na ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), sob alegação de que o tucano seria o destinatário de recursos da ordem R$ 2 milhões repassados pela J&F a um primo do senador e a um auxiliar parlamentar.
A PGR requereu a prisão, reputando-na como “medida imprescindível e urgente”, ou ao menos o afastamento do tucano do Senado, que foi determinado no fim de maio pelo antigo relator do caso, Edson Fachin, mas foi revogado no fim de junho por Marco Aurélio Mello, que passou a ser o relator. No julgamento, Mello votou por rejeitar os recursos da PGR e manter as atividades parlamentares de Aécio Neves.
Marco Aurélio Mello afirmou que o “afastamento de Aécio Neves não é compatível com parâmetros constitucionais”. Ainda criticou o ministro Edson Fachin, chamando-o de “voz isolada”, por ter suspendido a atividade parlamentar do tucano. “O Supremo substituiu-se, na voz isolada do antigo relator, ao Senado Federal”, disse Marco Aurélio.
Mello dedicou parte do voto a exaltar Aécio Neves, conforme já havia feito quando revogou a decisão de Fachin. “Aécio é brasileiro nato, chefe de família e possui carreira política ‘elogiável'”. “À sociedade e a Aécio Neves importam a higidez das instituições democráticas e respeitabilidade à Constituição. E não a feitura da justiça a ferro e fogo”, disse.
“É hora de serenidade, de observância do racional, evitando-se atos extremos”, disse Mello, que defendeu a deferência ao Senado Federal e ao mandato eletivo.
“Descabe considerar a gravidade da acusação, à qual se contrapõe o princípio da inocência”, disse Marco Aurélio Mello.
Argumentos
O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu em três momentos diferentes a prisão de Aécio Neves, destacando a gravidade dos fatos e afirmando que havia um estado de flagrância quando o pedido foi feito.
“O recolhimento provisório de Aécio Neves à prisão é medida imprescindível e urgente, não apenas para preservar a ordem pública e a instrução criminal das investigações em curso, mas também por ‘descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares'”, afirmou Janot, no último agravo regimental (recurso), do dia 31 de julho.
“O robusto acervo probatório carreado aos autos desta ação cautelar – com destaque para as provas colhidas no bojo das ações controladas e interceptações telefônicas, todas devidamente autorizadas pelo Ministro Edson Fachin – não deixam dúvidas de que, na época do pedido de prisão, tal como os demais requeridos, o senador Aécio Neves também estava tecnicamente em estado de flagrância em relação aos crime de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e embaraço a investigação criminal que envolve a organização criminosa”, frisou Janot.
A defesa de Aécio Neves afirma que “o senador Aécio Neves foi, na verdade, vítima de uma grande e criminosa armação engendrada pelos senhores Joesley Batista e Ricardo Saud em busca dos benefícios de uma generosa delação”.
“A defesa do senador confia na manutenção das decisões anteriores porque estão alicerçadas no que diz a Constituição brasileira. O tempo e as provas que vêm vindo à tona demonstrarão quem são os verdadeiros delinquentes, que deverão responder por seus crimes”, disse o advogado Alberto Toron.
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