Médicos terão de avisar a polícia antes de realizar aborto legal em vítimas de estupro
Ministério da Saúde alterou portaria de 2005 e especialistas apontam medida como ‘perversa’
Professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Anis de bioética, a antropóloga Debora Diniz afirmou, em publicação nas redes sociais, que a mudança é “perversa”. “Revoga portaria de aborto legal e confunde profissionais de saúde com profissionais de segurança pública“, escreveu. A mudança em regras sobre aborto legal ocorre alguns dias após o caso envolvendo uma criança de 10 anos estuprada e que engravidou do tio no Espírito Santo. Os dados da menina foram vazados pela extremista Sara Giromini nas redes sociais. No dia em que a criança foi internada, em Recife, para interromper a gravidez de forma legal, um grupo contra o aborto foi para a frente do hospital e tentou impedir o procedimento.
A portaria do Ministério da Saúde muda regras de 2005 do ministério. A pasta também fez alterações no “termo de consentimento” que deve ser assinado pela vítima. Este documento apresenta uma lista de riscos e desconfortos causados pela interrupção legal da gravidez, mas passou a dar mais detalhes sobre efeitos da operação às vítimas de estupro. A nova regra também determina que os profissionais de saúde devem “informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.” Para Debora Diniz, a mudança impõe medidas de “maus tratos” às vítimas de estupro. “Uma delas é o uso de tecnologia médica para assustá-las: a oferta de visualizar o embrião ou feto não é para cuidar da vítima, mas para ideologizar o aborto.”
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