Metrô de SP é condenado a indenizar em R$ 30 mil passageira perfurada por seringa

  • Por Estadão Conteúdo
  • 04/10/2017 12h49
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Paulo Pinto/Fotos Públicas Paulo Pinto/Fotos Públicas A Justiça também condenou o Metrô de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de abuso sexual sofrido no ano passado

O Metrô de São Paulo foi condenado nesta terça-feira, 3, pelo Tribunal de Justiça a pagar indenização a uma passageira que foi perfurada por um homem com uma seringa em agosto de 2016 na estação Paraíso, na zona sul de São Paulo. O advogado que representa a vítima solicitou R$ 50 mil de indenização, mas a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil. Em nota, o Metrô informou que vai recorrer da decisão.

Na ocasião do incidente, a vítima contou que, ao desembarcar na Estação Paraíso, sentiu um pequeno incômodo na região da nádega quando subia as escadas rolantes. Ela continuou o percurso, sem prestar atenção ao ocorrido. Ao chegar em casa, em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, notou uma vermelhidão no glúteo direito.

A jovem decidiu procurar um infectologista no Centro de Especialidade Médica Samuel Klein, na cidade onde mora, que diagnosticou uma área endurada e avermelhada na região, provocada pela agulha. A vítima foi medicada e passou por exames

Assédio

A Justiça também condenou o Metrô de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de abuso sexual sofrido no ano passado em um vagão da Linha 3 – Vermelha. O assédio ocorreu em abril de 2016, quando um homem molestou a vítima, por trás, em um vagão lotado que havia partido da estação Brás rumo à Anhangabaú (centro).

A desembargadora Ana de Lourdes da Fonseca considerou “inquestionável o dano moral suportado pela autora (da ação), principalmente diante da grave afronta à sua liberdade sexual e à sua dignidade como pessoa humana.”

Em entrevista, o advogado Ademar Gomes, informou que recorreu da decisão por considerar o valor arbitrado “irrisório”. Ele afirmou que casos de assédio no transporte público são passíveis de ações de danos morais, danos materiais – caso a pessoa fique afastada do trabalho ou tenha algum bem danificado – ou ainda danos estéticos, caso fique com alguma lesão no corpo.

Em nota, o Metrô afirmou que a sentença está em análise e disse que condena os crimes de abuso sexual dentro ou fora do transporte público. A companhia informou ainda, em nota, que possui uma rede de auxílio com mais de 3 mil agentes de segurança (uniformizados e à paisana) e de estação, treinados e preparados para atender e acolher as vítimas. O sistema é monitorado por 3.500 câmeras de vigilância, nas estações e trens, que ajudam na identificação dos infratores.

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