Ministro defenderá reforma trabalhista em Genebra

  • 22/05/2018 13h55 - Atualizado em 22/05/2018 13h57
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José Cruz/Agência Brasil Ministro do Trabalho, Helton Yomura, afirma que tem causado irritação as denúncias de que o Brasil descumpre a legislação trabalhista e os acordos internacionais

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, vai a Genebra no início de junho para defender o Brasil das acusações de que as mudanças nas leis trabalhistas do País contrariam normas internacionais das quais é signatário desde antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado.

Yomura disse que terá prazer em defender o Estado brasileiro durante a 107ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vai ocorrer entre sexta-feira (25) e o próximo dia 8. Neste ano, o encontro tem como tema principal a violência e o assédio no local de trabalho.

“O Brasil não descumpre nenhuma regra internacional do trabalho acordada”, disse Yomura, ao participar, em Fortaleza (CE), do 60º Congresso Nacional de Hotéis (Conotel). Discursando para uma plateia formada, principalmente, por empresários e executivos do setor hoteleiro e gestores públicos da área de turismo, o ministro admitiu ficar “irritado” com as denúncias contra o Estado brasileiro na OIT.

“Tem me causado uma certa irritação a teimosia em denunciar a República à OIT, denunciar que somos um país que descumpre a legislação trabalhista e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirmou. Yomura alegou que a polêmica põe em xeque a credibilidade da nação e lembrou que, no ano passado, o país “bateu na trave” e quase foi incluído na lista dos países suspeitos de descumprir a legislação trabalhista.

A denúncia resultou de consulta feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), no ano passado. Para a entidade sindical, a nova legislação viola a Convenção 98 da OIT. Ratificada pelo Brasil em 1953, a Convenção 98 estabelece os princípios do direito de organização dos trabalhadores, o direito de sindicalização e à negociação coletiva.

Pontos questionados
Segundo o secretário de relações internacionais da CUT, Antonio Lisboa, os peritos da OIT demonstraram preocupação com dois pontos da reforma trabalhista questionados pela central sindical: a prevalência do legislado sobre o negociado e a negociação contratual individual, sem a participação dos sindicatos.

A manifestação dos peritos da OIT, de acordo com o sindicalista, motivou a inclusão dos questionamentos dos representantes dos trabalhadores na lista prévia de 40 casos globais a serem analisados no início da conferência – a chamada “lista longa” das violações de direitos trabalhistas da OIT. Destes, 24 casos são selecionados para que os representantes de empregadores, governos e empregados discutam a execução das normas trabalhistas internacionais.

“Achamos que é imprescindível a inclusão do Brasil entre os 24 casos a serem analisados”, disse Lisboa à Agência Brasil.

Lisboa irá para Genebra com o grupo de representantes sindicais que participarão da conferência. Ele afirmou que a petição para que o caso brasileiro seja incluído entre os 24 tem o apoio de outras centrais sindicais. “Há uma disputa de narrativas. O governo, naturalmente, defende a mudança das leis trabalhistas. Os trabalhadores, no entanto, veem que, na prática, os resultados são todos exatamente contrários ao prometido. O desemprego aumentou; as relações laborais se precarizaram; há mais informalidade. Na OIT, vamos poder discutir os números, os dados concretos, diante de especialistas de todo o mundo”, acrescentou Lisboa.

Além da denúncia à OIT, uma série de ações que questionam a legalidade da reforma trabalhista tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), centrais sindicais afirmam que ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 13.467/2017 descumpriu direitos sociais, humanos e trabalhistas previstos tanto na Constituição Federal, quanto nas normas internacionais ratificadas para proteger os empregados.

Um dos pontos que as centrais questionam diz respeito à mudança legal que tornou facultativo o financiamento sindical e demais contribuições recolhidas para custear “a articulação da luta da classe trabalhadora por direitos”.

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