Ministro nega pedido de Lula para suspender julgamento do caso do sítio de Atibaia

Defesa alegou suspeição dos desembargadores federais Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto

  • Por Jovem Pan
  • 25/09/2019 18h03
Reprodução Presidente Lula arrumando a gravata e com uma feição brava Nos dois habeas corpus, a defesa pediu a interrupção do processo no TRF4 e o reconhecimento da suspeição dos desembargadores federais

​​O ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (25) dois pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que alegava suspeição dos desembargadores federais Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto, ao julgar a sentença que o condenou a 12 anos e 11 meses na ação da Operação Lava Jato relativa ao sítio de Atibaia (SP).

De acordo com os advogados de Lula, Flores foi parcial ao se manifestar, quando ainda presidia o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sobre a sentença que tratou do apartamento tríplex do Guarujá, descrevendo-a como “irretocável” e “irrepreensível”.

Já Gebran Neto, relator da apelação sobre o sítio de Atibaia, tinha indiscutível relação de amizade íntima com o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, que, como juiz da Lava Jato em Curitiba, conduziu a instrução do processo criminal.

Nos dois habeas corpus, a defesa pediu a interrupção do processo no TRF4 e o reconhecimento da suspeição dos desembargadores federais. Mussi está substituindo o relator ministro Felix Fischer, atualmente afastado por motivos de saúde.

Thompson Fl​ores

Ex-presidente do TRF4, atualmente Flores preside a Oitava Turma do tribunal e é o revisor do processo sobre o sítio. A defesa argumentou que o magistrado revelou falta de imparcialidade ao se manifestar, quando ainda presidia a corte, sobre a sentença proferida na ação penal que tratou do apartamento tríplex do Guarujá, descrevendo-a como “irretocável” e “irrepreensível”.

Também alegou que Flores teria empreendido “imensurável esforço” para impedir o cumprimento do alvará de soltura concedido a Lula em julho de 2018 pelo desembargador do TRF4 Rogério Favreto, aconselhando o juiz de primeiro grau a descumprir a decisão e determinando que a Polícia Federal não acatasse a ordem de libertação.

Flores teria ainda indeferido pedido de inquirição do delegado federal Rogério Galloro, testemunha indispensável – segundo os advogados de Lula – para esclarecer os fatos relacionados àquela frustrada tentativa de libertar o ex-presidente.

Gebran Neto

Ao pedir a declaração de suspeição do desembargador Gebran Neto, relator da apelação sobre o sítio de Atibaia, a defesa de Lula argumentou que haveria indiscutível relação de amizade íntima entre ele e o atual ministro da Justiça, Sergio Moro – que, como juiz da Lava Jato em Curitiba, conduziu a instrução do processo criminal. A defesa alegou ainda que uma sentença de Moro – a que condenou Lula no caso do tríplex – foi aproveitada para a elaboração da sentença condenatória no processo do sítio, assinada por uma juíza substituta.

De acordo com os advogados do ex-presidente, Gebran Neto também teria atuado com empenho especial para impedir o cumprimento do alvará de soltura expedido por Rogério Favreto, avocando os autos quando ainda se encontravam em regime de plantão.

Para a defesa, teria havido intensa mobilização entre Gebran Neto, o ex-juiz Sergio Moro e o então presidente do TRF4 Thompson Flores para impedir o restabelecimento da liberdade de Lula – o que mostraria a parcialidade dos dois membros do tribunal.

A atuação de Gebran Neto no processo do tríplex, afirmam os advogados do ex-presidente, demonstra que na ação do sítio de Atibaia o cenário deve ser semelhante.

Decisão

Ao indeferir os pedidos de liminar, Mussi destacou que não houve ilegalidade flagrante nas decisões do TRF4. O ministro disse ainda que é inviável a utilização do habeas corpus para resolver questões que exigem a análise de fatos e provas.

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