Moro: Flexibilização de porte de arma ‘não pode promover espécie de rebelião armada’

  • Por Jovem Pan
  • 01/06/2020 14h10 - Atualizado em 01/06/2020 14h14
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Dida Sampaio/Estadão Conteúdo O agora ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública do Brasil, Sergio Moro

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou que a flexibilização do porte e da posse de armas não pode ser usada para “promover espécie de rebelião armada contra medidas sanitárias impostas por governadores e prefeitos” durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Nesta segunda-feira (1º), Moro divulgou uma nota no Twitter em que rebate as críticas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro sobre sua gestão à frente da pasta. “Sobre políticas de flexibilização de posse e porte de armas, são medidas que podem ser legitimamente discutidas, mas não pode se pretender, como desejava o presidente, que sejam utilizadas para promover espécie de rebelião armada contra medidas sanitárias impostas por governadores e prefeitos”, escreveu.

Em conversa com apoiadores mais cedo, na saída do Palácio da Alvorada, Bolsonaro criticou o ex-ministro, que, segundo ele, agiu “de forma covarde” durante reunião ministerial do dia 22 de abril e atuou para dificultar armas para “cidadãos de bem”.

Moro ainda se posicionou contra a revogação de controle e rastreamento de armas no Brasil e classificou a medida como “irresponsável”. “Nem sendo igualmente recomendável que mecanismos de controle e rastreamento do uso dessas armas e munições sejam simplesmente revogados, já que há risco de desvio do armamento destinado à proteção do cidadão comum para beneficiar criminosos”, acrescentou.

Também segundo o ex-ministro, medidas de isolamento e quarentena são necessárias para conter a pandemia de coronavírus e “salvar vidas” e “devem, certamente, ser acompanhadas de medidas de para salvar empregos, rendas e empresas”.

Ele mencionou ainda que a portaria, revogada pelo governo na última semana, que havia sido editada por Moro e o então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, “apenas esclarecia a legislação e deixava muito claro que a prisão era medida muito excepcional e dirigida principalmente aquele, que ciente de estar infectado, não cumpria isolamento ou quarentena”.

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