Moro manda comunicar Lula sobre bloqueio de bens

  • Por Estadão Conteúdo
  • 22/07/2017 11h27
BRA100. CURITIBA (BRASIL), 10/05/2017.- El expresidente brasileño Luiz Inácio Lula da Silva participa hoy, miércoles 10 de mayo de 2017, en un evento con miles de simpatizantes, en la plaza Santos Andrade, en Curitiba (Brasil), tras declarar como imputado por corrupción. "Estoy vivo y preparándome para volver a ser candidato a la Presidencia de la República", afirmó. Lula prestó declaración durante cinco horas ante el juez Sergio Moro en los juzgados federales de Curitiba por la supuesta propiedad de un apartamento en el balneario paulista de Guarujá que figura en los registros a nombre de la constructora OAS. EFE/FERNANDO BIZERRA JR EFE/Fernando Bizerra Jr. O documento indica um prazo de 15 dias para Lula, por meio de seu advogado, apresentar resposta à medida requerida pelo Ministério Público Federal

O juiz federal Sérgio Moro mandou citar e intimar o ex-presidente Lula sobre o bloqueio de seus bens. A carta precatória – comunicado que um juiz envia a magistrado de outra Comarca -, número 700003646115 foi encaminhada à Seção Judiciária de São Bernardo do Campo, cidade da Grande São Paulo onde mora o petista.

O documento indica um prazo de 15 dias para Lula, por meio de seu advogado, apresentar resposta à medida requerida pelo Ministério Público Federal. Em anexo, será enviado ao ex-presidente o pedido de confisco, feito pelo Ministério Público Federal, em outubro do ano passado, e a decisão de Moro que ordenou as medidas assecuratórias.

O magistrado acolheu o pedido da Procuradoria da República em 14 de julho, dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.

Na terça-feira, 18, o Banco Central informou a Moro ter bloqueado R$ 606.727,12. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21 557,44 (Itaú).

Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, e também dois veículos.

O bloqueio dos imóveis do petista atinge ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Marisa Letícia, morreu vítima de um AVC.

A ordem do juiz mirava ainda ‘ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado’.

Parte desse valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista). A outra parte, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.

Com o bloqueio, o dinheiro não pode ser resgatado. Os valores foram apurados, pelo BrasilPrev, até 19 de julho.

O Brasilprev oferece planos de previdência complementar aberta para pessoas físicas e jurídicas, nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Segundo o BrasilPrev, há ‘dois planos de VGBL de titularidade do sr. Luiz Inácio Lula da Silva’.

O plano empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela L.I.L S. Palestras Eventos e Publicações LTDA., disponível a adesão de seus empregados e dirigentes.

“No momento da adesão ao plano, o regime de tributação escolhido pelo participante foi o regressivo definitivo, em que a alíquota de incidência de imposto de renda é variável conforme o prazo de acumulação. Considerando que o participante fez um aporte único, em 6 de junho de 2014, será contado a partir desta data o prazo de acumulação, que por sua vez definirá a alíquota de imposto de renda incidente sobre a base de cálculo”, informou o BrasilPrev

A empresa informou que o regime de tributação escolhido para o plano VBGL individual ‘no momento da adesão foi o regime progressivo compensável, em que os resgates têm a incidência de IR na fonte, feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR’.

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