MP-SP vai investigar recolhimento de apostilas sobre identidade de gênero

  • Por Jovem Pan
  • 04/09/2019 20h04 - Atualizado em 04/09/2019 20h05
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Divulgação MP consideta que são objetivos da República "construir uma sociedade livre, justa e solidária"

O Núcleo da Capital do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) do Ministério Público de São Paulo, instaurou nesta quarta-feira (4) um inquérito civil para apurar o recolhimento de um material didático distribuído na rede estadual de ensino.

Segundo o MP-SP, a ação da Secretaria Estadual da Educação pode representar uma “possível violação do direito à educação tal como constitucionalmente previsto, infração aos princípios constitucionais do ensino e eventual lesão ao erário”.

Entenda o caso

A secretaria determinou nesta semana o recolhimento de milhares de apostilas de Ciências do “São Paulo Faz Escola”, material destinado ao uso de professores e alunos do 8º ano. A decisão se baseou em avaliação de suposto “conteúdo impróprio para a respectiva idade” por tratar do tema “identidade de gênero”, o que, segundo nota da secretaria, estaria em desacordo com a Base Nacional Comum Curricular e o Novo Currículo Paulista.

Na portaria de instauração, o Geduc considera, entre outros pontos, que são “objetivos da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Considera ainda que “o artigo 214 da Constituição prevê que o planejamento das políticas públicas educacionais exige dos poderes públicos ações articuladas que conduzam a promoção humanística, científica e tecnológica do país”.

O Geduc solicitou o detalhamento de fundamentos jurídicos do ato administrativo que culminou no recolhimento e determinou que sejam informados os valores pagos para edição, impressão, distribuição e armazenamento das citadas apostilas. O inquérito pede, por fim, que, caso mantida a decisão de recolhimento, as cartilhas sejam preservadas, “tendo em vista a necessidade de tal providência para apuração dos fatos”.

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