Jovem Pan
Publicidade

MPF investiga suposto veto a doação de sangue por homem gay

Para marcar o Dia Mundial do Doador de Sangue, Ministério da Saúde lança campanha de doação de sangue, no Hemocentro de Brasília

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, oficiou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo manifestação sobre suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou regra que previa abstinência sexual de 12 meses para que homens gays, bissexuais, travestis e mulheres transexuais doassem sangue.

Publicidade
Publicidade

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), um cidadão apresentou notícia de fato dizendo ter sido impedido de realizar doação de sangue por causa da restrição derrubada pelo Supremo. A Procuradoria afirmou que a situação indicava o não cumprimento da decisão do STF por hospitais federais no Rio Grande do Sul, sendo que foram solicitadas informações a tais instituições.

No entanto, hemocentros de todo o País ainda estão rejeitando doações por orientação da Anvisa, que alega que a regra — considerada inconstitucional pelo Supremo — deve ser mantida até a publicação do acórdão e “encerramento definitivo” do caso no tribunal.

Ações

A questão motivou cinco entidades LGBT e o partido Cidadania a acionarem nesta segunda (8) o STF para exigir o imediato cumprimento da decisão da própria Corte, destacando que a jurisprudência é pacífica no sentido de que basta a publicação da ata de julgamento para que uma decisão tenha eficácia imediata, o que ocorreu em 22 de maio de 2020.

A indicação também consta na nota do MPF. “A decisão proferida pelo STF na ADI 5.543/DF é válida desde a publicação da ata do julgamento, fato que ocorreu em 22 de maio deste ano”, registra a Procuradoria.

Na reclamação apresentada ao Supremo nesta segunda, as entidades caracterizam a orientação da Anvisa como um ato de má fé, uma claríssima estratégia procrastinatória, e um “verdadeiro desafio à autoridade da Suprema Corte, por puro e simples inconformismo do Governo Federal e/ou de seus órgãos pretensamente ‘técnicos'”

Julgamento

No mês passado, o Supremo considerou inconstitucional as regras do Ministério da Saúde e da Anvisa que proíbem “homens que fazem sexo com homens” de doarem sangue por um ano após a última relação sexual.

* Com informações do Estadão Conteúdo

Publicidade
Publicidade