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Nardes diz que continua “firme” à frente da análise das contas do Governo no TCU

Ministro do TCU Augusto Nardes durante recebimento de primeira explicação do governo sobre pedaladas fiscais de Dilma Rousseff em setembro de 2016

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, relator do processo de análise das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff, afirmou nesta segunda-feira, 5, ao jornal O Estado de S. Paulo que continua “firme” à frente do caso. No domingo, 4, três ministros do governo concederam entrevista para anunciar que a gestão Dilma Rousseff entrará com um pedido formal junto ao TCU para substituir Nardes, alegando que ele antecipou voto, o que é vedado pela Lei da Magistratura, a qual está submetido. 

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Na sexta-feira, 2, Nardes liberou seu parecer prévio aos demais ministros da Corte e recomendou a rejeição das contas federais.

“Países com instituições fracas são nações com problemas. Este não pode ser o caso do Brasil”, disse Nardes ao ser questionado sobre o posicionamento dos demais ministros diante do pedido do governo. 

O pedido do governo pode ser analisado pelos ministros antes do julgamento ou ocorrer no início da sessão de análise, marcada para quarta-feira à tarde. A manifestação oficial do governo, pedindo a troca de Nardes, deve ser entregue ainda hoje ao TCU pela Advocacia Geral da União (AGU). 

Além de Nardes, o Ministério Público de Contas (MPC) recomendou, na última sexta-feira, a rejeição das contas federais. A principal distorção apontada por Nardes e também pelo MPC nas contas é a “pedalada fiscal”.

As “pedaladas fiscais” foram reveladas pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado) e pelo jornal O Estado de S. Paulo em julho do ano passado. Consistem nos atrasos propositais do Tesouro Nacional no repasse de recursos aos bancos públicos, que foram forçados a usar recursos próprios para continuar pagando em dia programas sociais obrigatórios. 

O TCU entende que, ao fazer isso, os bancos públicos financiaram seu controlador, o governo federal, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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