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Saiba o que muda se a reforma da Previdência for aprovada

Constantino defendeu alterações na Previdência realizadas em 2019

O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno, na madrugada desta quarta-feira (7), por 369 votos a favor e 124 contrários. Durante a sessão, os oito destaques apresentados foram rejeitados. Já no primeiro turno, realizado em julho, o placar foi de 379 a 131, e os parlamentares aprovaram quatro destaques, em relação às regras de aposentadoria para mulheres, policiais, pensão por morte e tempo de contribuição.

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Quais são as próximas etapas

Agora que foi aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado, onde será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC será votada, em seguida, também em dois turnos e precisa obter três quintos dos votos dos senadores — ou seja, 49 — para ser aprovada.

Se o texto passar da forma como veio, será promulgado pelo Congresso e passará a fazer parte da Constituição, sem necessidade de sanção presidencial. Se for modificado durante os debates, o projeto volta para a Câmara.

O senador Tasso Jereissati afirmou, nesta quinta (8), que a intenção é votar o texto na Casa em até 60 dias. O parlamentar foi escolhido como relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, etapa anterior à discussão em plenário.

Novas regras

Idade mínima e tempo de contribuição

Para quem ainda não trabalha

Para quem já trabalha

Regras de transição

Cálculo do benefício

Será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador. O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998).

Auxílio doença

A Nova Previdência praticamente não altera as regras do auxílio-doença. Com a nova lei, a média de contribuições para calcular o auxílio-doença será de 100%, e não de 80%, como é hoje. Para obter o benefício estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e esperar o resultado a que o segurado tem direito.

Pensão por morte

A pensão por morte será de um salário mínimo se for a única fonte de renda obtida pelo dependente, e não pelo “conjunto de dependentes”, como previa o texto inicial. Além disso, a nova regra estabelece que, se tiver outra renda formal além da pensão (aposentadorias ou salários, por exemplo), o benefício cairá para 60% do total. A pensão, assim, poderá resultar em valor a partir de R$ 598.

Aposentadoria especial

Tem direito a aposentadoria especial trabalhadores em exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto.

O que não muda

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios. Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.

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