Oi tenta evitar na Justiça pagamento de R$ 350 mi
A operadora de telefonia Oi recorreu mais uma vez à Justiça para evitar o depósito de dinheiro na conta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para garantir o uso de uma radiofrequência móvel para prestação de serviços de telefonia móvel e fixa. A companhia destaca o risco iminente de cassação de sua outorga diante de sua impossibilidade de renovar garantias que chegariam a R$ 350 milhões.
De acordo com o recurso encaminhado à 7.ª Vara Empresarial do Rio, a tele está no limite para a renovação de carta de fiança e apólice de garantia que se encerram hoje e amanhã, respectivamente, nos valores de R$ 325,9 milhões e R$ 11,1 milhões. A companhia pediu à Anatel uma atualização do valor das garantias, mas não obteve um posicionamento. De acordo com a Oi, a Anatel tem de atestar o cumprimento de compromissos anteriores e recalcular os valores a serem depositados. Com isso, a empresa renovaria seu limite para contratação com as instituições financeiras BNP Paribas e Mapfre. A Anatel não comenta ações judiciais.
Dificuldades
Trata-se de mais uma batalha para a empresa, que está em recuperação judicial desde junho do ano passado, com dívidas de cerca de R$ 65 bilhões. A quarta maior operadora do Brasil briga também para incluir na recuperação as dívidas que possui com a agência reguladora – algo que a Anatel já disse que tentará evitar. Empresa e órgão de controle também discordam em relação aos débitos totais: a Oi diz que são R$ 11 bilhões, enquanto a agência afirma que o valor correto é de R$ 20 bilhões.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para retirar a Anatel do processo de recuperação judicial e impedir a participação da agência na assembleia geral de credores, marcada inicialmente para 9 de outubro. A Oi, por sua vez, desistiu de apresentar o novo plano de recuperação judicial e adiou a assembleia de credores para o dia 23 de outubro por causa do impasse com a Anatel, atualmente o principal credor individual da companhia.
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