Operação mira esquema de corrupção na Receita Federal
Relatórios da Operação Zelotes, obtidos pelo Estado, apontam que o Santander teria obtido R$ 83 milhões em créditos tributários por meio de um esquema de pagamento de propinas na Receita Federal. Conforme a investigação, o banco contratou um escritório de consultoria em 2013, que teria comprado decisões favoráveis do Fisco.
Os recursos foram liberados pela Delegacia Especial da Receita de Instituições Financeiras em São Paulo (Deinf-SP), na qual funcionaria um núcleo de corrupção voltado para beneficiar bancos ilegalmente, supostamente comandado pelo auditor Eduardo Cerqueira Leite. Ele já é alvo de outras denúncias da Zelotes à Justiça, entre elas a que aponta supostos pagamentos indevidos para livrar o Santander de multa de R$ 890 milhões. O caso ainda aguarda julgamento pela 10.ª Vara Federal em Brasília.
As novas investigações, conduzidas pelo Ministério Público Federal e a Corregedoria do Ministério da Fazenda, mostram que o Santander contratou em outubro de 2013 a Lupe Consultoria e Assessoria Ltda, com o propósito formal de identificar possíveis créditos tributários por compensações ou restituições não realizadas pelo Fisco. De acordo com as apurações da Zelotes, o próprio Cerqueira Leite procurava previamente representantes do banco para oferecer a recuperação dos recursos.
As apurações apontam que ele elaborava “papers” com a proposta e a solução jurídica a ser adotada em favor do Santander nos processos. Além disso, indicava o valor de honorários a serem pagos e a quantia a ser “deixada” na Receita. “Creio que algo em torno de R$ 5 milhões seria bom, lembrando que tenho que deixar na delegacia R$ 1,5 milhão”, escreveu ele num e-mail enviado ao advogado Mario Pagnozzi, um dos investigados por participação no esquema.
Após a contratação da Lupe, o auditor assinou despachos que fizeram o banco vencer três processos. “Percebe-se que, na tentativa de dissimular a ilicitude da empreitada, firmou-se um contrato de prestação de serviços entre a Lupe e o Santander. Com esse instrumento, tão logo as decisões administrativas fossem proferidas em prol do contribuinte, haveria o pagamento da pretensa consultoria prestada pelo grupo”, diz trecho de um dos relatórios da Zelotes.
O documento registra que, embora o Santander tenha contratado uma consultoria “paralela” para cuidar dos casos, eram seus próprios advogados, lotados no setor jurídico da instituição, que continuavam apresentando petições nos processos. Após obter o direito aos créditos, o banco pagou R$ 5 milhões à Lupe, a título de “taxa de sucesso”.
As quebras de sigilo da operação mostraram que a empresa bancou, supostamente como compensação pelos “serviços ilícitos”, despesas pessoais de Cerqueira Leite. Entre 5 e 9 de setembro de 2014, por exemplo, foram quitados gastos dele, no valor de R$ 29 mil, numa loja de decorações.
Outras duas empresas também pagaram ao auditor R$ 300 mil entre 2010 e 2014. Num depoimento aos investigadores, o responsável por elas, Norberto de Campos, admitiu que “emprestou” as firmas para receber valores de bancos e, posteriormente, repassá-los a Cerqueira Leite. A Zelotes calcula, com base nas declarações do depoente, que o auditor tenha recebido R$ 2 milhões no total.
Outro lado
O advogado de Cerqueira Leite, Renato Vieira, disse que seu cliente nega a prática de qualquer ilicitude e sempre esteve à disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos.
Rogério Cury, defensor de Mário Pagnozzi, afirmou que desconhece a investigação. Ele informou que está disponível para tratar desses e de outros fatos e sustentou que Pagnozzi sempre pautou sua atuação pela licitude. A reportagem não localizou Norberto de Campos e representantes da Lupe.
Já o Banco Santander, por meio de sua assessoria de imprensa, informou ao Estado que abriu mão dos benefícios “tão logo foi alertado pela Receita Federal” sobre as suspeitas de irregularidades nas atividades da Lupe Consultoria e Assessoria Ltda.
O banco diz ter sido criterioso ao contratar a consultoria e que não tinha conhecimento de irregularidades no serviço. Também informa não ter autorizado a participação de terceiros nas atividades constantes no contrato.
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