Operação que levou Temer à cadeia tem habeas corpus a empresário
O empresário Rodrigo Castro Alves Neves conseguiu habeas corpus neste sábado (23). Ele tinha sido preso na Operação Descontaminação, a mesma que prendeu o ex-presidente Michel Temer durante a semana. A liberação aconteceu por ordem da desembargadora plantonista Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Em seu despacho, a magistrada afirmou que prisões temporárias e preventivas para efeito de interrogatório de investigados são inconstitucionais. Apoiou-se em voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444.
As ações foram ajuizadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tratar das conduções coercitivas. Para a desembargadora, esses procedimentos, assim como prisões preventivas e temporárias, são ilegais. Ferem os princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência, acredita.
Ao analisar a motivação para a prisão, Simone Schreiber criticou a alegação de que as prisões foram deflagradas para evitar acertos de versões entre os suspeitos. Segundo ela, tais acertos são estratégias legítimas de defesa.
“Até mesmo eventual ‘acerto de versões entre os suspeitos’, aventado de forma genérica na decisão impugnada, diga-se, sem qualquer evidência que ampare tal afirmação, integra o direito à defesa ampla e eficaz”, afirma a magistrada em sua decisão.
Neves é responsável pela Alumi Publicidades. Trata-se de uma empresa de outdoors, que teria firmado contratos fictícios para repassar dinheiro à PDA/Argeplan e à PDA Projeto e Direção Arquitetônica em 2014. As duas empresas pertencem ao coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente Temer.
A desembargadora considerou pertinente analisar, no plantão judiciário, o pedido de habeas corpus em favor de Neves, apesar de decisão do desembargador Ivan Athié. O magistrado encaminhou ao colegiado da 1ª Turma Especializada os pedidos de liberdade de Temer, Moreira, Sobrinho e de outros dois acusados. Para a desembargadora, a decisão de Athié refere-se às prisões em caráter preventivo e não temporário, como no caso do empresário.
Os pedidos de habeas corpus dos cinco presos em caráter preventivo serão analisados na 1ª Turma Especializada em sessão marcada para quarta-feira (27).
Com Estadão Conteúdo
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.