Oposição começa a obstruir votação na Câmara de projeto de terceirização

  • Por Estadão Conteúdo
  • 22/03/2017 15h07
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Agência Câmara Deputado Laércio Oliveira (SD-SE) - Ag. Câmara

Antes mesmo do início da discussão da proposta, deputados da oposição estão apresentando, no início da sessão plenária desta quarta-feira, 22, uma série de requerimentos para tentar barrar a votação do projeto de 1998 que regulamenta a terceirização em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para empresas contratarem trabalhadores temporários dos atuais 90 dias para 180 dias.

Opositores e as centrais sindicais querem a votação de um projeto de 2015 que regulamenta a terceirização, em vez da proposta de 1998. Para eles, a recente proposta possui mais salvaguardas aos trabalhadores. O projeto traz garantias, como a proibição de a empresa contratar como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.

Na votação do projeto de 1998, deputados só terão duas alternativas: manter integral ou parcialmente o texto do projeto aprovado pelo Senado em 2002 ou retomar integral ou parcialmente a redação aprovada na primeira votação da proposta da Câmara em 2000. Ou seja, não poderá incluir nada novo. Se aprovado, o projeto seguirá direto para sanção do presidente Michel Temer.

Ao Broadcast Político (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), o relator da projeto de 1998 na Câmara, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), afirmou que vai propor em seu parecer, no plenário, manter a “maior parte” do texto aprovado pelo Senado em 2002 e retomar “alguns artigos” da redação aprovada pela Câmara em 2000.

Em linhas gerais, a redação que o governo defende autoriza terceirização em todas as atividades de uma empresa privada e no serviço público. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa, por exemplo: um banco terceirizar os atendentes do caixa.

O texto defendido pelo relator e pelo governo também prevê responsabilidade subsidiária da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança da empresa terceirizada contratada fracassar. 

O relator afirmou ainda que não acolheu artigo do projeto que previa uma anistia de “débitos, penalidades e multas” impostas até agora tanto às empresas contratantes como às contratadas. O Ministério da Fazenda é contrário a medida.

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