PGR discorda de decisão que beneficiou Bendine e defende prazo igual para réus e delatados

  • Por Jovem Pan
  • 25/09/2019 16h13
PGR Divulgação Procurador-geral interino enviou documento ao STF defendendo a legalidade da concessão de prazo comum

O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, enviou nesta quarta-feira (25) um ofício aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade da concessão de prazo comum para que réus delatados e colaboradores apresentem alegações finais em processos penais. De acordo com ele, a decisão não “viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal”.

Na tarde desta quarta-feira (25), o STF analisa o habeas corpus apresentado pela defesa de Marcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, que discute o direito do réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo.

O resultado desse julgamento pelo plenário da Corte pode levar à anulação de mais condenações da Lava Jato e, eventualmente, beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na operação.

Alegações

No documento enviado por Martins, são reforçados argumentos já apresentados em recurso contra decisão da 2ª Turma que, em 27 de agosto, anulou decisão que havia condenado o ex-presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.

O entendimento foi de que “deve ser assegurado aos corréus que tenham sido citados em colaborações premiadas o direito de apresentarem alegações finais apenas após a manifestação dos delatores”. A PGR, no entanto, defende o prazo igual.

O procurador interino destacou que a decisão de levar o tema à apreciação do Plenário da Corte foi tomada pelo ministro Edson Fachin, para “angariar segurança jurídica e estabilidade jurisprudencial”. Para o PGR, o fato de os dois réus terem tido prazo comum para a apresentação das alegações finais não pode ser considerado prejuízo para se decretar a nulidade da ação.

“O réu delatado teve oportunidade de rebater todos os fatos que lhe foram imputados ao longo do processo, e não foi surpreendido com nenhum fato novo nas alegações finais apresentadas pelo réu delator, então o réu delatado exerceu plenamente seu direito de influenciar no convencimento do juiz. E mesmo tendo exercido esse direito, o juiz resolveu proferir a condenação”, justificou.

Em outro trecho, Martins argumentou que embora ao julgar o pedido de Aldemir Bendine a 2ª Turma tenha considerado o texto inconstitucional, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa, não é possível anular um ato processual pelo fato de o juiz não ter interpretado o dispositivo legal da forma como o fez o STF no julgamento ocorrido há cerca de um mês.

O procurador-geral defendeu, ainda, que somente pode haver prejuízo à decisão nos casos em que réus colaboradores apresentarem, em suas razões finais, fatos novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido alegados no curso do processo. Ele lembrou, também, que o julgamento deste habeas corpus poderia afetar milhares de condenações penais, incluindo casos transitados em julgado. 

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