Polícia Federal deflagra operação contra suspeitos de fraudes milionárias na compra de criptomoedas
Cerca de 100 policiais federais cumprem 26 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Ceará, Bahia, Maranhão e Santa Catarina; investigados utilizaram mecanismos que geraram de forma massiva números de cartões para realização de compras pela internet
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta manhã terça-feira, 6, a Operação Criptocard, com o objetivo de combater fraudes que consistem na compra de criptomoedas com pagamentos por cartões na maior plataforma mundial de negociação. Os suspeitos fazem compras com dados de cartões de crédito fraudados por meio de um tipo de ataque conhecido como “enumeration attack”. “Os investigados utilizaram mecanismos que geraram de forma massiva números de cartões para realização de compras pela internet”, explica o comunicado da PF. Cerca de 100 policiais federais cumprem 26 mandados de busca e apreensão expedidos pela 32ª Vara da Justiça Federal em cinco estados: Ceará, Bahia, Maranhão, Santa Catarina e São Paulo. A corporação informa que a origem da investigação se deu em virtude de informações preliminares compartilhadas pelo Serviço Secreto dos Estados Unidos, por meio da Embaixada, como parte da cooperação policial entre autoridades brasileiras e estadunidenses, o que resultou em uma investigação formal da PF, em ação capitaneada pela recém criada Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER).
“A investigação da PF identificou esquema de lavagem de dinheiro no qual os ativos eram transferidos para outros usuários de forma sucessiva, no intuito de dificultar algum rastreio, ocultando assim como a origem e ao final, buscando dar aparência de licitude aos recursos. O valor global do golpe aplicado aproxima-se de R$ 19 milhões”, informa a nota das autoridades. De acordo com a PF, as condutas investigadas podem configurar, em tese, o cometimento do crime de furto qualificado mediante fraude e lavagem de dinheiro por organização criminosa. As penas máximas somadas chegam a 26 anos de prisão, sem prejuízo da descoberta de outros crimes praticados a partir da análise do material apreendido.
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