Ponto da reforma pode barrar quem ainda não é político
As propostas de reforma política em discussão no Congresso incluem um ponto que pode inviabilizar a candidatura, em 2018, de pessoas que ainda não pertencem a um partido. Segundo parlamentares ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, uma dos objetivos é barrar a entrada de “aventureiros”, como procuradores e juízes, às vésperas da eleição.
Se a alteração for aprovada, para ser candidato será necessária estar filiado a um partido um ano antes da eleição. Ou seja, quem quiser concorrer no ano que vem tem menos de duas semanas para entrar em uma sigla. Hoje, a lei exige que um candidato esteja filiado a um partido até seis meses antes do pleito. A data-limite para quem quer concorrer em 2018 é 7 de abril.
A mudança está presente em dois projetos: um tramita na Câmara e outro, no Senado. Ambos prontos para serem votados.
De acordo a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), trata-se de uma maneira de impedir a candidatura de juízes e procuradores. “Essa exigência de estar filiado um ano antes da eleição é só para quem não é filiado. Quem pertence a um partido poderia trocar depois”, apontou.
Questionado pela reportagem, Vicente Cândido (PT-SP), relator do projeto na Câmara, confirmou que a medida mira “também” membros do Ministério Público e do Judiciário, mas defendeu a proposta como forma uniformizar o tratamento dado a cada cargo. “Queremos cortar privilégios. Não queremos permitir que o militar se filie no dia da convenção, que o procurador ou o juiz se filie três meses antes. Isonomia”, disse.
Segundo Cândido, a exigência de que candidatos estejam filiados um ano antes da eleição foi demanda do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), responsável por pautar a reforma na Casa. O senador, no entanto, nega ter conversado com Cândido sobre esse tema. “Essa conversa o nunca existiu”, disse.
Nos bastidores, parlamentares falam abertamente em barrar candidaturas de procuradores. Um dos principais articuladores da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, tem defendido “igualdade” entre todos os concorrentes. A reportagem não conseguiu contato com o senador para saber sobre a intenção de barrar candidaturas de juízes e procuradores.
O prazo para filiação já foi de um ano e passou a seis meses – como é hoje – em 2015, a partir de reforma saída da Câmara. No Senado, esse ponto foi mantido por Jucá, que era o relator.
Efeito colateral
Se aprovada, a regra vai inviabilizar a entrada de novos nomes na política, segundo Marcelo Issa, um dos fundadores do movimento Transparência Partidária. “Alterar para um ano não é problema, desde que a mudança não seja feita faltando um ano para a eleição”, argumentou. Ele defende uma regra de transição.
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