Prazo para caminhoneiros fazerem autodeclaração para receber benefício começa nesta segunda-feira

Aqueles que fizerem até 29 de agosto receberão as duas primeiras parcelas em 6 de setembro

  • Por Jovem Pan
  • 15/08/2022 16h28
Aloisio Maurício/Estadão Conteúdo Os caminhoneiros apoiaram a campanha de Jair Bolsonaro à Presidência da República Estão aptos a receber o benefício os caminhoneiros com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C)

O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) realizem a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC começou nesta segunda-feira, 15. Aqueles que fizerem até 29 de agosto receberão as duas primeiras parcelas em 6 de setembro. Depois disso, os caminhoneiros terão direito de receber o auxílio a partir do mês da realização da autodeclaração, excluindo a possibilidade do pagamento retroativo. Estão aptos a receber o benefício os caminhoneiros com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo precisa atender aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Além disso, o profissional vai ter que informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

 

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