Presidente do STJ concede prisão domiciliar a Queiroz e esposa

Advogados usaram como argumentos o ‘atual estágio da pandemia do coronavírus’ e o câncer do ex-assessor

  • Por Jovem Pan
  • 09/07/2020 17h08 - Atualizado em 10/07/2020 08h03
Divulgação Queiroz foi preso no dia 18 de junho, e Márcia segue foragida desde então, quando foi alvo de mandado de prisão preventiva

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio Noronha, concedeu nesta quinta-feira, 9, prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia de Aguiar. Coube a ele analisar o tema porque, pelas regras internas do tribunal, o presidente do STJ é o responsável por decidir sobre questões urgentes no recesso.

Queiroz foi preso no dia 18 de junho, quando foi alvo de mandado de prisão preventiva, e Márcia segue foragida desde então. No dia 22, a defesa dela entrou com pedido de habeas corpus na Justiça do Rio. Márcia é acusada de ajudar na suposta obstrução de Justiça ao longo das investigações sobre a “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Queiroz seria o operador do esquema.

No pedido da defesa, os advogados usaram como argumentos o “atual estágio da pandemia do coronavírus” e o câncer no cólon, que fez com que o ex-assessor se submetesse a uma cirurgia de próstata há dois meses. Os advogados, porém, dizem não ter conseguido “prontuários, laudos e relatórios médicos” porque a Santa Casa da cidade paulista de Bragança Paulista exigiu que houvesse “determinação legal” para a entrega dos documentos.

Em 2019, Queiroz fez um tratamento no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Ele pagou R$ 133,5 mil em espécie por uma cirurgia.

Em nota enviada à Jovem Pan, o STJ informou que a prisão domiciliar está condicionada a:

  • Indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior;
  • permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial, que deverá exercer vigilância permanente do local para impedir acesso de pessoas não expressamente autorizadas;
  • proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos;
  • desligamento das linhas telefônicas fixas, entrega à autoridade policial de todos telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua;
  • proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos;
  • monitoração eletrônica.

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