Procon-SP notifica Netflix por cobrança extra em compartilhamento de senhas
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) anunciou nesta quinta-feira, 25, que vai notificar a Netflix por cobrança em compartilhamento de senhas. Plataforma anunciou nesta quarta-feira, 24, que vai cobrar dos usuários uma taxa adicional mensal de R$ 12,90 por senhas de contas que forem compartilhadas com outras pessoas. “Em face da elevada quantidade de consultas recebidas pelo Procon-SP em suas redes sociais a respeito de um comunicado da Netflix sobre cobrança adicional por compartilhamento de assinatura, o órgão de defesa do consumidor irá notificar a empresa para prestar esclarecimentos”, afirmou o órgão em pronunciamento. De acordo com o Procon-SP, o objetivo é entender o que está pro trás do anúncio da Netflix e se efetivamente a empresa está adotando um novo critério de cobrança e como funcionará este eventual novo sistema de acesso.
“Além de outras informações relacionadas, para que seja possível analisar, com base em dados concretos, eventuais infrações ao Código de Defesa do Consumidor”, afirma a nota. Segundo as novas regras da Netflix, o titular da conta deverá transferir o perfil utilizado por outra pessoa, que deverá fazer uma nova assinatura ou desativar os perfis usados em outros endereços. Entretanto, a nova exigência não impede que os usuários utilizem o serviço em dispositivos móveis fora de casa. “A conta Netflix deve ser usada por uma única residência. Todas as pessoas que moram nesta mesma residência podem usar a Netflix onde quiserem, seja em casa, na rua, seja enquanto viajam”, informou a gigante do streaming. A cobrança por uso da senha fora do endereço cadastrado já foi aplicada em Honduras, Costa Rica, Chile, Peru, Canadá, Espanha, Portugal e Nova Zelândia.
O Procon-SP orienta os consumidores que receberam alguma comunicação da empresa sobre mudanças na forma de cobrança da assinatura do serviço, e que julguem o novo sistema irregular, registrem formalmente uma reclamação no site. “Somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso ou a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor”, explica Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.
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