Projeto no Senado quer regular retirada crimes contra a honra da internet
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que tem por objetivo combater os danos à honra ou à reputação das pessoas cometidos por meio da internet. O projeto regula o pedido de explicações ao juiz, previsto no Código Penal, para que a ofensa seja interrompida e para que o autor das publicações ofensivas seja identificado.
Se for aprovado pela CCJ, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação do texto pelo Plenário.
Apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2016 atribui ao Juizado Especial Criminal do domicílio do ofendido a competência para o processamento do pedido de explicações. Pela proposta, a assistência de advogado é facultativa e o juiz, ao receber o pedido de explicações, notificará o responsável pela ofensa e o sítio eletrônico também eletronicamente.
De acordo com o PLS 130/2016, o Juizado Especial Criminal poderá determinar a remoção do conteúdo considerado ofensivo da internet e também requisitar informações de bancos de dados públicos e privados para identificar o responsável pelas ofensas. A resposta ao pedido de explicações terá que ser apresentada no prazo de dez dias, contados da notificação, e poderá ser escrita ou eletrônica.
Para o autor, a internet amplificou a produção de danos à honra ou reputação, porque os ofensores estão “sob o manto do anonimato”, o que não é permitido pela Constituição. Roberto Rocha acredita que o projeto servirá para fazer cessar a ofensa e para identificar o autor das publicações.
“Sem a intervenção do Poder Judiciário, essas ofensas podem continuar publicadas indefinidamente. A legislação processual penal, no entanto, é bastante precária no que diz respeito ao combate dos crimes contra a honra concretizados por meio da internet”, justifica o autor.
Crimes contra a honra
O projeto visa regular o artigo 144 do Código Penal, que está no capítulo dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Segundo o artigo “se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.
De acordo com o Código Penal, caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, pode resultar em detenção de seis meses a dois anos e multa; difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, leva à detenção de três meses a um ano e multa; e injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, pode levar à detenção de um a seis meses ou multa.
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