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Raquel Dodge nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de Eduardo Cunha

DF - TEMER-80-ANOS-GSI - POLÍTICA - Raquel Dodge durante solenidade comemorativa dos "80 Anos de História do Gabinete de Segurança Institucional", no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), nesta segunda-feira (3). 03/12/2018 - Foto: FáTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira (6) a manutenção da prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB). A defesa de Cunha tinha entrado com um habeas corpus questionando a “decisão monocrática” do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Para Dodge, a prisão preventiva foi “adequadamente motivada na garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva advindo de sua liberdade”. Além disso, ela alegou que “todas as decisões estão fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal”.

De acordo com o parecer, a decisão que decretou a prisão preventiva de Eduardo Cunha e a que recebeu a denúncia “apresentaram provas de materialidade e indícios de autoria do delito, demonstrando, basicamente, a existência de esquema organizado com tarefas definidas”.

Dodge afirmou que tanto Cunha quanto os outros réus presos com ele integraram organização criminosa e praticaram atos de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. “A prisão adveio das provas obtidas em consequência dos trabalhos de investigação relacionados à Operação Lava Jato como meio de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal”.

Ela ainda rebateu a alegação do excesso de prazo da prisão. “Tendo em vista a complexidade da causa, a ausência de desídia do órgão judicante e o fato de que as defesas, de certo modo, contribuíram para a longa duração da instrução, não resta caracterizado constrangimento ilegal por excesso de prazo”.

A procuradora observou que, em circunstâncias semelhantes, a jurisprudência do STF tem se orientado no sentido da manutenção da prisão cautelar, não reconhecendo excesso de prazo.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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