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Rede pede ao STF suspensão de portaria sobre trabalho escravo

Fiscais flagram trabalho escravo em confecção da GAP em São Paulo

Uma ação de autoria da Rede Sustentabilidade contra a portaria que modifica as regras de combate ao trabalho escravo terá a ministra Rosa Weber como relatora no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido pede ao STF suspensão, por liminar, dos efeitos da portaria e que, em julgamento, seja declarada inconstitucional.

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A portaria foi publicada na segunda-feira, 16, e tem sido alvo de críticas de diversos setores, entre eles, a Procuradoria-Geral da República.

“A malsinada Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no país, violou, de modo frontal e direto, os preceitos mais básicos da ordem constitucional vigente, como o princípio da dignidade da pessoa humana, os objetivos fundamentais da República de ‘construir uma sociedade justa e solidária’, ‘erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais’ e de ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação'”, diz a Rede na ação de descumprimento de preceito fundamental.

O partido sustenta, ainda, que também são violados os direitos à liberdade, à igualdade, ao trabalho digno e a não ser objeto de tratamento desumano ou degradante.

A ação cita manifestação da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, contra a portaria. “Acrescento que o trabalho escravo viola a dignidade e não apenas a liberdade da pessoa humana, É por essa razão que, ao adotar um conceito de trabalho escravo restrito à proteção da liberdade e não da dignidade humana, a Portaria n. 1.129 fere a Constituição, que a garante”, disse a procuradora, que pediu a revisão da portaria.

Por coincidência, a ação cita um trecho de um voto da ministra Rosa Weber sobre o tema do princípio da dignidade humana. “Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, disse a ministra em julgamento no plenário do STF em 2012.

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