Relator vota por aumentar para 17 anos a pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

A sentença de fevereiro da 13.ª Vara Federal de Curitiba estipulava 12 anos e 11 meses em regime fechado

  • Por Jovem Pan
  • 27/11/2019 16h20
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EFE Ex-presidente transferiu conversa com jornalistas para esta quarta-feira, 10 O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do local

Após negar suspeição do ministro da Justiça, Sergio Moro, e sentença copiada, o relator do processo do sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador João Pedro Gebran Neto, votou por aumentar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 anos.

Em voto com mais de 350 páginas, Gebran Neto elevou a pena para 17 anos, um mês e dez dias de prisão — a sentença de fevereiro da 13.ª Vara Federal de Curitiba estipulava 12 anos e 11 meses em regime fechado. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Culpabilidade é bastante elevada”, afirmou Gebran sobre o ex-presidente.

O desembargador disse que há provas acima de qualquer suspeita no processo dos crimes de corrupção no sítio de Atibaia. O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do local, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, assegurou.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras.

Gebran negou pedido do Ministério Público Federal para aumentar a quantidade de crimes imputados a Lula de um ato de corrupção para três atos.

A condenação de Lula no caso do sítio — a segunda na Lava Jato em Curitiba — pode ser mantida e sua pena revista. Os outros dois desembargadores da 8ª Turma, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, ainda votarão.

Alegações finais

O relator ainda negou a nulidade da sentença que condenou Lula em fevereiro a 12 anos e 11 meses de prisão, dada pela juíza substituta da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt.

Ele afastou o argumento da defesa do ex-presidente de que como delatado o petista tinha o direito de apresentar suas alegações finais no processo após os réus delatores — desde outubro o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu essa brecha, ao anular uma outra sentença da Lava Jato de Curitiba e determinar que fosse refeita a sentença, após novas alegações finais dos réus, com ordem diferenciada.

“Não houve prejuízo para os réus”, justificou Gebran Neto. “As alegações finais constituem peças defensivas e devem ser apresentadas em iguais condições pelos réus.”

O tema da ordem das alegações finais no processo entrou em pauta após decisão recente do STF. É a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com este entendimento do Supremo.

Legalidade

Gebran Neto inicialmente analisou as questões preliminares, que tratam de questionamentos sobre a legalidade do processo e dos atos do juízo de primeiro grau e da sentença.

Ele negou todos os questionamentos das defesas dos réus. Disse que não existiu suspeição da magistrada, negou cerceamento de direito da defesa e rebateu as críticas da defesa de Lula de que o julgamento é político. “A premissa de politização é estranha ao processo.”

O desembargador também declarou não haver nulidade no processo com base no argumento da defesa de que a juíza Hardt copiou trecho de outra sentença da Lava Jato, dada pelo ex-juiz Sergio Moro — atual ministro da Justiça e Segurança Pública. Gebran argumentou que o trecho destacado não influiu na análise do mérito do processo e minimizou o fato de haver trechos copiados pela magistrada ao relatar o caso. “São aspectos não essenciais sobre os fatos ou provas.”

Absolvidos

Gebran Neto votou ainda pela absolvição do advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, que foi sentenciado a dois anos em regime aberto por lavagem de dinheiro na primeira instância, e do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente com livre acesso ao Planalto durante seu governo.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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