Sítio de Atibaia: Relator nega suspeição de Moro e sentença ‘copiada’ e vota contra anulação
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), se posicionou, nesta quarta-feira (27), de forma contrária à anulação da sentença do ex-presidente Lula. Durante seu voto, que durou mais de uma hora e meia, ele negou todas as preliminares da defesa do petista.
De acordo com ele, a norma criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem das declarações finais não deve ser aplicada de forma retroativa. Por isso, ele foi contra a retomada das alegações finais em primeira instância. “As alegações finais foram apresentadas no último dia de prazo, não havendo qualquer prejuízo”, disse.
Sobre a alegação da defesa de Lula, que disse que a sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt – de 12 anos e 11 meses de prisão – foi baseada no método “copia e cola”, utilizando os mesmos argumentos do ex-juiz federal Sergio Moro em outro processo, do triplex, Gebran também foi contrário.
Segundo ele, a defesa não comprovou sua tese, ressaltando que o argumento de cópia é “especulação” e que “a mera coincidência” dos textos não é suficiente para a suspeição do julgamento, pois não se trata de plágio.
O relator negou, ainda, o pedido de suspeição de Moro. Para ele, não ficou comprovado que o atual ministro quebrou sua imparcialidade. Gebran ressaltou, também, que Moro teria “conduzido os processos com claros objetivos políticos” e reiterou que o atual ministro da Justiça não faz parte do julgamento em curso.
Após o voto do relator, a sessão entrou em intervalo para o almoço até às 14h.
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